TJMT - 1024670-30.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:23
Recebidos os autos
-
04/01/2024 03:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/12/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:31
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:44
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:44
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:44
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Visto, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg.
Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado, conforme registro nos autos.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 23:33
Devolvidos os autos
-
30/10/2023 23:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
30/10/2023 23:33
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 23:33
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/10/2023 23:33
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 23:33
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 23:33
Juntada de despacho
-
19/07/2023 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/07/2023 17:38
Audiência de conciliação cancelada em/para 28/03/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 04:15
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1024670-30.2022.8.11.0003.
AUTOR: EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA REU: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
04/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2023 03:25
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1024670-30.2022.8.11.0003.
AUTOR: EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA REU: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Sendo a prova documental suficiente para formar convencimento, passo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, I, do NCPC.
Registro, que, no sistema dos Juizados Especiais, o juiz não está obrigado a rebater uma a uma as teses apresentadas pelas partes, bastando que consigne na sentença os elementos formadores da sua convicção.
Assim por estarem presentes os requisitos necessários sigo com o regular andamento do feito.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Prescindindo o feito da produção de outras provas além das já constantes dos autos, passo ao seu julgamento, conforme permite o artigo 355, inciso, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de alegação negativa a Reclamada foi acionada a se defender e logrou êxito em demonstrar a existência de relação jurídica havida entre as partes.
Juntou aos autos faturas e comprovante de pagamentos.
Fatos esses, que destoam completamente da narrativa contida na exordial, em que o Reclamante, mediante seu patrono, afirmar categoricamente não ter contratado serviço junto à Reclamada, tenho que esse conjunto fático-documental é claro em demonstrar a inverídica alegação da inicial no sentido da inexistência de relação entre as partes. É flagrante, pois, a intenção de induzir o juízo a erro com tese falaciosa.
Verifico ainda, que os documentos juntados pela reclamada não foram impugnados pelo reclamante, levando a concordância tácita.
Portanto, evidente a ciência da parte Reclamante quanto ao valor cobrado pela empresa reclamada, não havendo falar em abuso ou ilegalidade no ato da adesão.
Diante disso, entendo que a reclamada se desincumbiu do ônus probatório lhe imposto de forma satisfatória (artigo 373, II, CPC c/c artigo 6º, VIII, CDC).
Comprovada a relação jurídica existente entre as partes, a improcedência dos pedidos se impõe.
A propósito: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
NEGATIVAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO INOMINADO.
INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE.
JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO.
DOCUMENTOS PESSOAIS.
TELAS SISTÊMICAS.
CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESNECESSÁRIA.
NEGATIVAÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Recurso Inominado.
Sentença de improcedência.
Escopo recursal é a reforma da sentença, a fim de que sejam julgados procedentes os pedidos do autor. 2.
A reclamada comprovou a origem da obrigação, pela juntada do contrato de adesão devidamente assinado, cópia do documento pessoal da parte consumidora, o que demonstra a relação jurídica e a prestação de serviços de telefonia.
Verossimilhança das alegações da empresa de telefonia, mormente porque a assinatura constante no contrato é muito semelhante àquelas apostas nos demais documentos colacionados aos autos, sendo desnecessária a realização de prova pericial. 3.
Pedido contraposto devido. 4.
Sentença mantida. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MT 10263399520208110001 MT, Relator: LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Data de Julgamento: 13/09/2021, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 21/09/2021).
Logo, resta esclarecido que há, sim, vínculo contratual do Reclamante com a empresa telefônica demandada, o que desvela a inverdade do que alegara, o que, por via de consequência, o torna litigante de má-fé por deduzir pretensão contra fato incontroverso e alterar a verdade dos fatos, evidenciando o intento da parte reclamante em locupletar-se ilicitamente.
DISPOSITIVO: Posto isto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Reclamante.
Acolho o pedido contraposto para condenar a parte Reclamante ao pagamento do débito discutido nos autos no valor de R$ 243,29.
CONDENO ainda, a parte Reclamante como litigante de má fé (art. 80, II, do CPC), ao pagamento de multa no importe de 9% (nove por cento) sobre o valor dado à causa, bem como nas custas processuais e honorários de advogado, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) art. 55 da Lei 9.099/95, verba que será paga em benefício do procurador da Reclamada.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão para homologação.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Thalyson Silva Bueno Juiz Leigo ______________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.I.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 16:48
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2023 21:35
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/04/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 06:31
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:31
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 05:44
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1024670-30.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 28/03/2023 Hora: 14:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzUzN2JjYzgtZmM1Ni00NjIxLTkwODUtYmYyYWM4YmFlOGVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: link link https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 20 de março de 2023. (assinatura digital QRCode) KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
20/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 00:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 09:18
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1024670-30.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:EMANOEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ELISA SENA MIRANDA POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 28/03/2023 Hora: 14:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 7 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
07/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:43
Audiência de Conciliação designada para 28/03/2023 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
07/10/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050879-76.2021.8.11.0001
Antonio Martins do Nascimento
Vivo S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2021 20:42
Processo nº 1029460-16.2017.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
General Motors do Brasil
Advogado: Estela Riggio
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/06/2020 13:17
Processo nº 1029460-16.2017.8.11.0041
General Motors do Brasil
Estado de Mato Grosso
Advogado: Estela Riggio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2017 14:50
Processo nº 0029127-52.2015.8.11.0041
Michel Pohl Moreira de Castilho
Municipio de Cuiaba
Advogado: Amaral Augusto da Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/06/2015 00:00
Processo nº 1002619-62.2022.8.11.0023
Miranda Silva Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Josilene Dias dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2022 14:19