TJMT - 1003453-04.2017.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 16:03
Baixa Definitiva
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28/11/2023 16:03
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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28/11/2023 16:02
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 03:10
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 13:21
Recurso Especial não admitido
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06/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
14/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:47
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:47
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso especial
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26/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:01
Publicado Acórdão em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 17:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:28
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 23:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 11:08
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
-
04/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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02/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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18/06/2023 22:15
Expedição de Outros documentos
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18/06/2023 22:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 00:28
Publicado Acórdão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPOSIÇÃO DO DEVER DE CUIDADO AO CONDUTOR QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA DE DIREÇÃO ACARRETANDO EM COLISÃO FRONTAL – FALECIMENTO DO MOTORISTA DO VEÍCULO SEGURADO – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 786 do Código Civil e a Súmula 188 do STF, nos seguros de dano, uma vez paga a indenização, o segurador sub-roga-se nos limites do valor respectivo, nos direitos, privilégios, garantias e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
Age com imprudência e responde pelas consequências de sua conduta o motorista que invade a pista contrária de direção, acarretando a colisão frontal com o automóvel segurado, e o falecimento do motorista. -
28/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 19:11
Conhecido o recurso de VALDIR DA SILVA - CPF: *32.***.*15-91 (APELANTE) e não-provido
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17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 21:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/04/2023 22:09
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 20:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:29
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:24
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O DE A G E N D A M E N T O Certifico que recebi estes autos na data de 08/02/2023 e em face do despacho de ID 157439656, procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 31 (TRINTA E UM) de MARÇO de 2023 às 13h00min (horário de Cuiabá-MT), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada ou copiando e colando em outra aba do navegador. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ0MDFhMTYtZDJkYy00YTdiLTlmMjItYzEwM2NkOTVhYTc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Dessa forma, procedo a devolução dos autos a Câmara de Origem para as devidas providências.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 -
13/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 18:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Secretaria
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09/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
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09/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
A matéria em discussão é passível de autocomposição, amoldando-se às hipóteses do artigo 2º da Ordem de Serviço 003/2012 – NPMCSC, de modo que converto o julgamento em diligência e determino a remessa dos autos para a Central de Conciliação e Mediação do 2º Grau para as devidas providências, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Além das advertências de estilo, consigne-se que o não comparecimento configura ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará aplicação de multa (art. 334, § 8º, do CPC), salvo manifestação conjunta no sentido de falta de interesse ou desnecessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves.
Relatora -
08/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 19:15
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 07:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/11/2022 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
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20/11/2022 19:30
Juntada de Certidão
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20/11/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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