TJMT - 1006375-64.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
08/03/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 13:13
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 01:46
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1006375-64.2021.8.11.0007.
EXEQUENTE: SILVANO CORDEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por SILVANO CORDEIRO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos já qualificados.
Ausente impugnação pelo INSS, foram expedidas (id. 132748337) as requisições de pequeno valor (RPVs), devidamente atendidas (id. 136051245). É o relato do essencial.
Decido.
Expeça-se alvará judicial para levantamento em favor do(a) Advogado(a) da parcela correspondente aos honorários sucumbenciais, bem como aos honorários contratuais, estes no percentual de 40% do valor auferido pela parte autora, conforme contrato juntado no id. 122540147.
Expeça-se alvará judicial do valor remanescente em favor da parte autora.
Isso cumprido, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 85, §7º).
Com o cumprimento e preclusão, arquive-se.
Alta Floresta/MT, data registrada no sistema.
JACOB SAUER, Juiz de Direito. -
11/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 14:12
Expedição de Ofício de RPV
-
25/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:58
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 04:36
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006375-64.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): SILVANO CORDEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de pedido inicial de cumprimento de sentença.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a manifestação de ID. 115215215, INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social, para que implante o benefício concedido, tal qual consignado neste processo, comprovando a diligência nos autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Além disso, IMPONHO à autarquia ré, na forma dos arts. 536, § 1º, e 537 do NCPC, multa diária no importe de R$100 (cem reais), limitado a R$ 1.000,00 (mil reais), com fluência a partir do trigésimo dia posterior à intimação da autarquia.
CIENTIFIQUE-SE a Procuradoria Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social acerca do conteúdo desta decisão, notadamente a respeito do arbitramento da multa diária, ora realizado.
Decorrido o citado prazo de 30 (trinta) dias, com ou sem manifestação do réu, INTIME-SE o autor, por meio de seus advogados e via DJE, a fim de que requeira o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
09/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/04/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:53
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/03/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 17:17
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2023 23:59.
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14/02/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 12:57
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:11
Juntada de Informações
-
13/07/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 11:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2022 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1006375-64.2021.8.11.0007 SILVANO CORDEIRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para querendo, impugnar a contestação ID 88048808, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 27 de junho de 2022.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
27/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/05/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 05:38
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 03:33
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:03
Decisão interlocutória
-
29/10/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/10/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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