TJMT - 1003201-27.2021.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Primeira Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:48
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 14:46
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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09/11/2022 19:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO em 27/10/2022 23:59.
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09/11/2022 15:13
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS NOMA LTDA - EPP em 31/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 1003201-27.2021.8.11.0046 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: POSTO DE MOLAS NOMA LTDA - EPP ADVOGADOS DO(A) AUTOR(A): KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551-A, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-O POLO PASSIVO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO ADVOGADOS DO(A) LITISCONSORTE: MONICA CAROLINE ROMANO RIGAMONTI ZAMO - MT17347-A, LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA - PR52154-O SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por POSTO DE MOLAS NOMA LTDA - EPP em face de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS ZAMO, ambos qualificados nos autos.
Consta dos autos que as partes entabularam acordo, motivo pelo qual requerem a extinção do feito (ID: 83676375).
Decido.
Tendo em vista a composição das partes, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo que suas cláusulas e condições ficam fazendo parte desta decisão e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Certifique-se a existência de custas e intime-se o executado para realização do pagamento.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
04/10/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 07:12
Homologada a Transação
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22/09/2022 21:25
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 13:49
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS NOMA LTDA - EPP em 11/05/2022 23:59.
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03/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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29/03/2022 18:55
Recebimento do CEJUSC.
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29/03/2022 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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29/03/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 18:47
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 03/05/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COMODORO.
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07/03/2022 12:44
Recebidos os autos.
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07/03/2022 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/02/2022 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2022 19:14
Conclusos para decisão
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04/02/2022 05:43
Decorrido prazo de POSTO DE MOLAS NOMA LTDA - EPP em 02/02/2022 23:59.
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12/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 18:07
Decisão interlocutória
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15/11/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 18:49
Conclusos para decisão
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08/11/2021 18:49
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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29/10/2021 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2021 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/10/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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