TJMT - 0001776-49.2019.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 02:04
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA ROCHA em 08/07/2024 23:59
-
01/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:30
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
27/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RONAN DE OLIVEIRA FERRO em 28/05/2024 23:59
-
22/05/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/05/2024 14:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
20/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA ROCHA em 08/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA ROCHA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de O ESTADO em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:48
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
01/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
29/02/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 03:34
Decorrido prazo de YURI WILLIAN DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
26/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 13:06
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 0001776-49.2019.8.11.0111.
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso em desfavor de GUSTAVO SOUZA ROCHA, pela prática, em tese, do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) artigo(s) 330 e 333, ambos do Código Penal e artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia foi recebida em 04 de março de 2020 (ID 57757129 – Pág. 49).
Citado(a)(s) (ID 57757129 – Pág. 56), o(a)(s) acusado(a)(s) informou não possuir condições de constituir advogado, razão pela qual fora nomeado advogado dativo (ID 57757129 – Pág. 61).
O(a)(s) acusado(a)(s) apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado dativo (ID 57757129 – Pág. 64).
O Juízo deixou de absolver sumariamente o réu e designou audiência de instrução e julgamento (ID 86208061).
Durante audiência de instrução fora ouvida a testemunha Ronan de Oliveira Ferro.
As partes desistiram da inquirição das testemunhas Alcione Tavares de Lima e Yuri Willian de Araújo.
A desistência foi homologada pelo Juízo, bem como fora designada nova data para realização do interrogatório do réu (ID 87980299).
O Ministério Público pugnou pela decretação da revelia do acusado e pelo regular prosseguimento do feito (ID 128783288).
O Juízo declarou extinta a punibilidade do réu em relação ao delito previsto no artigo 330 do Código Penal, indeferiu o pleito de revelia do Parquet, bem como reconheceu a nulidade da audiência de instrução e julgamento realizada em 21/06/2022 e dos atos subsequentes praticados desde o último ato instrutório. À vista disso, o Juízo designou nova data para realização de audiência de instrução e julgamento e determinou a intimação de TODAS as testemunhas arroladas e do réu, na medida em que tanto a oitiva feita, como as desistências foram declaradas nulas.
Contudo, infere-se que referida determinação NÃO foi cumprida pela Secretaria do Juízo tendo sido realizado tão somente o interrogatório do réu. À vista disso, o Ministério Público pugnou por nova designação de audiência para oitiva das testemunhas (ID 140531523).
Assim, pelo exposto, infere-se que total razão assiste ao Parquet, na medida em que fora determinada a intimação de TODAS as testemunhas e do réu, o que não ocorreu, razão pela qual DEFIRO o pleito ministerial retro.
Para tanto, DESIGNO Audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o DIA 21 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, nas dependências do Fórum da Comarca de Matupá/MT.
Desde já, faculta-se a participação das partes (que não residam nesta comarca), advogados, Ministério Público e testemunhas (que não residam nesta comarca), por meio de videoconferência, no Sistema Microsoft Teams, cujo link de acesso que segue em nota de rodapé.
ORIENTAÇÕES: 1.
A participação virtual será por meio do Sistema “teams”, cujo link que segue em nota de rodapé, e o acesso será encaminhado ao e-mail das partes/testemunhas, oportunidade em que se tomará o depoimento das testemunhas de acusação e de defesa e se procederá ao interrogatório do(a) acusado(a). 2.
No caso de testemunhas policiais, DEVERÁ o Sr.
Gestor Judiciário constar no ofício requisitório que a oitiva PODERÁ ser feita virtualmente por meio do Sistema “teams”, cabendo ao requisitado informar e-mail e número de celular à Secretaria da Vara para que lhe seja encaminhado o link. 3.
Em havendo testemunhas residentes fora dos limites territoriais desta Comarca, DEPREQUE-SE sua intimação, devendo o Sr.
Gestor constar a mesma observância acima.
Para o cumprimento da(s) precatória(s), FIXO o prazo de 10 (dez) dias. 4.
No momento da intimação da testemunha, o Sr. (a) Oficial de Justiça DEVERÁ indagá-la o número de telefone para contato e se possui acesso à internet, bem como se possui acesso à equipamento eletrônico de comunicação, seja de sua propriedade ou mesmo de familiar (smartphone, tablet, computador com webcam ou outros), com que possa ter acesso ao sistema de videoconferência, no dia e horário marcados. 5.
Se positiva a resposta, DEVERÁ o Sr.
Meirinho solicitar-lhe número de telefone para contato via WhatsApp e/ou e-mail, para que o Juízo entre em contato antes do início da audiência, para fins de orientação sobre a operacionalização do sistema e envio do link para participação na videoconferência. 6.
Se negativa a resposta, DEVERÁ o Sr.
Meirinho INTIMAR a testemunha a comparecer na sede do Fórum da Comarca residente, a fim de que seja ouvida virtualmente em sala passiva. 7.
CONSIGNE-SE que, se o acusado ou a testemunha não ingressar à sala virtual, ou recusar a participação sem qualquer justificativa, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos ao caso. 8.
INTIME-SE o(a) acusado(a) e seu/sua Advogado(a), assim como o Ministério Público. 9.
INTIMEM-SE as testemunhas em tempo hábil e prazo razoável, de modo a cumprir os mandados e/ou precatórias necessários.
Intime-se o réu.
Intimem-se/requisitem-se TODAS as testemunhas.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Matupá/MT, data da assinatura digital.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU2YjYwN2EtN2YyZi00ODhmLWFiYmUtZTY0ZWI0OTU1MmU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a4e0985c-6553-43d6-a02f-27b984d394c4%22%7d -
20/02/2024 09:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/05/2024 14:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
20/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:10
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 07:49
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:15
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 25/01/2024 16:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
25/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 25/01/2024 16:00, VARA ÚNICA DE MATUPÁ
-
29/11/2023 11:57
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/11/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:57
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 01:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:19
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 11:19
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2022 11:19
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA ROCHA em 08/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2022 09:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA ROCHA em 24/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 15:30 VARA ÚNICA DE MATUPÁ.
-
23/06/2022 06:43
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 21:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA ROCHA em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 0001776-49.2019.8.11.0111.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GUSTAVO SOUZA ROCHA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Autos nº 0001776-49.2019.8.11.0111 | PJE Sala de Audiências: 21/06/2022| Horário: 15h30min.
Juiz Substituto: Anderson Clayton Dias Batista Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às 15h30min, na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca, presente o MM.
Juiz Substituto, Dr.
Anderson Clayton Dias Batista, comigo, Estagiário de Gabinete.
Presente a Ilustre Promotora de Justiça, Dra.
Rebeca Santana Rego.
Presente o advogado de Defesa Dr.
Giovanne Gomes Araujo.
Ausente o acusado GUSTAVO SOUZA ROCHA.
Presente virtualmente a testemunha Ronan de Oliveira Ferro conforme mídia em anexo.
Ausente às testemunhas Alcione Tavares de Lima e Yuri Willian de Araujo.
As partes foram cientificadas, previamente, sobre a utilização do registro audiovisual do depoimento colhido em audiência, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo.
A Acusação e Defesa requereram a desistência da oitiva das testemunhas Alcione Tavares de Lima e Yuri Willian de Araujo.
Pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte deliberação: “
Vistos. 1) HOMOLOGO a desistência das testemunhas Alcione Tavares de Lima e Yuri Willian de Araujo. 2) DESIGNO audiência de continuação para a data de 02 de AGOSTO de 2022, às 15h30min, por ausência de vaga anterior na pauta.
Declaro encerrada a instrução.
Os presentes saem intimados.
Intime-se o acusado Gustavo Souza Rocha.
Cumpra-se.
Nada mais, encerrou-se a presente às 16h.
Eu, (Vitor Alexandre Costa Sousa) Estagiário de Gabinete, digitei e subscrevi.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
21/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:04
Decisão interlocutória
-
21/06/2022 17:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2022 15:30 VARA ÚNICA DE MATUPÁ.
-
21/06/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 22:03
Decorrido prazo de GIOVANNE GOMES ARAUJO em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 06:38
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:44
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 04:55
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 15:30 VARA ÚNICA DE MATUPÁ.
-
30/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 22:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2021 22:33
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2021 22:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/06/2021.
-
11/06/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 02:23
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
22/01/2021 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/01/2021 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2021 01:42
Movimento Legado (Decisao->Nomeacao->Defensor Dativo)
-
15/01/2021 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2020 02:08
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/11/2020 02:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/11/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/08/2020 02:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/08/2020 01:14
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
16/03/2020 01:44
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
16/03/2020 01:41
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
04/03/2020 02:35
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
04/03/2020 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2020 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2020 01:33
Redistribuição (Redistribuicao)
-
31/01/2020 01:33
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
19/07/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
11/07/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
08/07/2019 01:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
08/07/2019 01:37
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007989-85.2022.8.11.0002
Lucia Regina Correa
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Cassio Muhl
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2022 22:45
Processo nº 0004258-22.2018.8.11.0105
Auto Posto Irmaos Batista LTDA
Madeireira Orlette LTDA - ME
Advogado: Andre Ricardo Strapazzon Detofol
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/11/2018 00:00
Processo nº 1002218-03.2020.8.11.0001
Jhones Iran de Freitas Lima
Vivo S.A.
Advogado: Iran da Cunha Gomes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2020 15:31
Processo nº 1000791-16.2022.8.11.0028
Fabio Benedito Taques da Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/04/2022 09:48
Processo nº 1009785-83.2021.8.11.0055
Raiane Freire Carvalho
Tuiutur Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2021 10:36