TJMT - 1000590-75.2018.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Primeira Vara Criminal e Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 21/05/2025 23:59
-
14/05/2025 15:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 23:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de LIVIA SIMAO DE FREITAS em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de TAMARA LARRANHAGAS MAMEDES em 07/02/2025 23:59
-
27/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 02:06
Decorrido prazo de AILTO FERNANDES OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BIANCA AUXILIADORA DO BOM DESPACHO E SILVA em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISWALDO PECORA em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 09/10/2024 23:59
-
09/10/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 15:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISWALDO PECORA em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de AILTO FERNANDES OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BIANCA AUXILIADORA DO BOM DESPACHO E SILVA em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 10/05/2024 23:59
-
18/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:55
Decorrido prazo de AILTO FERNANDES OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:55
Decorrido prazo de FRANCISWALDO PECORA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 08:55
Decorrido prazo de BIANCA AUXILIADORA DO BOM DESPACHO E SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 14:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 03:16
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 21:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:03
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
-
24/04/2023 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 23:59
Decorrido prazo de FRANCISWALDO PECORA em 19/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 23:33
Decorrido prazo de FRANCISWALDO PECORA em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/11/2022 15:10
Recebimento do CEJUSC.
-
04/11/2022 15:10
Audiência do art. 334 CPC realizada para 03/11/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
03/11/2022 22:08
Juntada de Termo de audiência
-
03/11/2022 13:59
Recebidos os autos.
-
03/11/2022 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/11/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 09:17
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 09:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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11/10/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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11/10/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 1ª Vara Processo n. 1000590-75.2018.8.11.0024 REQUERENTE: MARIA JOSE BARBOSA, JOAO BATISTA BARBOSA REQUERIDO: FRANCISWALDO PECORA, BIANCA AUXILIADORA DO BOM DESPACHO E SILVA, AILTO FERNANDES OLIVEIRA Visto e bem examinado.
Trato de AÇÃO DE CONHECIMENTO – PROCEDIMENTO COMUM – Lei n. 8.245/1991, art. 59, caput c/c CPC, art. 318 e ss. –, tendo como partes as em epígrafe, em que, diante do disposto na legislação processual atual em que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e que a conciliação deverá ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial – CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º -, assim como por pendente, DETERMINO o regular processamento, assim como que designe AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a qual será REALIZADA/PRESIDIDA pelo conciliador da Comarca – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Chapada dos Guimarães - e VIDEOCONFERÊNCIA/NÃO PRESENCIAL nos termos do Provimento n. 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, o qual dispõe “(…) sobre a utilização de videoconferência para realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (...)”, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o requerido/réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência – CPC, art. 334 e §§.
Intime o(a) autor(a) na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) – CPC, art. 334, § 3º c/c art. 269 e ss. -, para a audiência, e advirta as partes que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) réu(ré) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos – CPC, art. 334, §§ 8º e 9º.
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição - CPC, art. 334, § 4º.
A fim de manter a segurança sanitária e viabilizar a realização do ato, os que não puderem se fazer presentes de forma virtual/videoconferência poderão comparecer fisicamente perante a “Sala Passiva” do Fórum da Comarca, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, adotando os necessários procedimentos previstos no Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) ou, diante da eventual impossibilidade de utilização da “Sala Passiva” do Fórum da Comarca, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, pelo fechamento das portas periodicamente, DEVERÃO COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA o fato para que seja possível avaliar a necessidade de cancelamento do ato ou designar audiência outra em continuação.
O prazo de contestação será o disposto no CPC, art. 335.
Cientifique o(a) representante do Ministério Público nas hipóteses do CPC, art. 178 e ss., para intervir como fiscal da ordem jurídica, fazendo-o com a intimação pessoal por carga, remessa ou meio eletrônico - Lei n. 8.625/1993, art. 41, IV c/c CPC, arts. 180, caput e 183, § 1º.
Sem prejuízo disso e porque o Juízo 100% Digital fora expandido para todas as unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição de Mato Grosso desde a segunda-feira (2 de maio de 2022) - Provimento n. 11/2022 – TJMT/CM -, iniciativa promove e aprimora o acesso à Justiça assegurando efetividade e agilidade nos serviços prestados à população, DETERMINO a intimação das partes dos processos para que, permitido no caso – Resolução do CNJ n. 345/2020; Resolução do CNJ n. 378/2021; Resolução n. 11/2021–TJMT/Órgão Especial; Provimento n. 11/2022 – TJMT/CM -, esclareçam se desejam optar pelo sistema e aderirem ao Juízo 100% Digital.
Cumpra. Às providências.
Chapada dos Guimarães-MT, 27 de setembro de 2022 - 01:18:59. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito em Substituição Legal -
07/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/10/2022 17:19
Recebimento do CEJUSC.
-
04/10/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada para 03/11/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
27/09/2022 17:07
Recebidos os autos.
-
27/09/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/09/2022 01:21
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA (183) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2022 01:20
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 20:28
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 03:46
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 03:46
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 03:46
Decorrido prazo de AILTO FERNANDES OLIVEIRA em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 03:46
Decorrido prazo de BIANCA AUXILIADORA DO BOM DESPACHO E SILVA em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 03:46
Decorrido prazo de FRANCISWALDO PECORA em 05/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:48
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 03:04
Decorrido prazo de FRANCISWALDO PECORA em 23/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2019 10:01
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
16/07/2019 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2019 02:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 15/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 02:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 02:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 08/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2019 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2019 18:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2019 16:14
Publicado Despacho em 13/06/2019.
-
15/06/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2019 14:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 13:20
Conclusos para substituto legal
-
04/06/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2019 20:32
Decorrido prazo de LIVIA SIMAO DE FREITAS em 04/12/2018 23:59:59.
-
07/02/2019 15:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 23/01/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 15:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 23/01/2019 23:59:59.
-
29/11/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 20:05
Publicado Intimação em 27/11/2018.
-
27/11/2018 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 19:14
Declarado impedimento ou suspeição
-
22/11/2018 19:05
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 06:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2018 05:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA em 10/08/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 05:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBOSA em 10/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 14:27
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2018 12:14
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
12/08/2018 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2018 18:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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