TJMT - 1007636-73.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/05/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:06
Declarada incompetência
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28/03/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/03/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/11/2022 16:39
Conclusos para decisão
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09/11/2022 13:51
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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09/11/2022 11:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2022 23:59.
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08/11/2022 23:00
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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03/11/2022 16:45
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 18:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1007636-73.2021.8.11.0004.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS Analisando os autos, verifico que o Ministério Público ofertou denúncia imputando a prática do crime disposto no artigo 147, caput, do Código Penal a suposta autora do fato, motivo pelo qual, estando o feito adstrito ao rito sumaríssimo disposto na Lei 9.099.95, DETERMINO a intimação da denunciada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente defesa preliminar (LJE, art. 81), por meio de Advogado ou da Defensoria Pública.
Fica advertido o denunciado, desde já, que havendo ausência de manifestação ou constituição de representante, será nomeado um dos Defensores Públicos desta urbe ou Advogado Dativo para representar os seus interesses, nos moldes do art. 263 do Código de Processo Penal, podendo eventualmente arcar com os honorários do ente ou do causídico que a representar, valor que será arbitrado por este magistrado nos termos da tabela de honorários da OAB-MT.
Intime-se, por meio de correspondência, com aviso de recebimento pessoal (AR) conforme autoriza o artigo 67 da Lei 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
02/10/2022 14:31
Recebidos os autos
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02/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:54
Juntada de Petição de denúncia
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28/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:23
Audiência Preliminar realizada para 06/04/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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06/04/2022 15:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/03/2022 04:14
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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02/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 13:12
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 13:05
Audiência Preliminar redesignada para 06/04/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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12/11/2021 16:21
Recebidos os autos
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12/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 16:21
Determinado o Arquivamento
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22/10/2021 18:06
Conclusos para decisão
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21/10/2021 21:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2021 07:54
Audiência Preliminar designada para 03/11/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
24/08/2021 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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