TJMT - 1031131-21.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 16:38 Transitado em Julgado em 25/08/2025 
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                                            04/08/2025 06:26 Publicado Sentença em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 05:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 21:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 15:52 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/07/2025 15:52 Homologada a Transação 
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                                            26/05/2025 14:14 Conclusos para julgamento 
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                                            14/04/2025 13:51 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            14/04/2025 13:51 Processo Desarquivado 
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                                            14/04/2025 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 02:28 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 02:28 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            14/01/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 16:31 Transitado em Julgado em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 02:50 Decorrido prazo de J . DE SOUZA INDUSTRIA METALURGICA LTDA em 16/12/2024 23:59 
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                                            25/11/2024 02:22 Publicado Sentença em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            21/11/2024 15:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 15:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2024 15:36 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/02/2024 17:30 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2023 17:23 Processo Desarquivado 
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                                            15/07/2023 17:23 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/07/2023 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 03:24 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            28/06/2023 03:24 Publicado Intimação em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            27/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE QUARTA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n. 1031131-21.2022.8.11.0002.
 
 CERTIDÃO (E) INTIMAÇÃO Certifico a tempestividade da Contestação, bem como da Impugnação à Contestação.
 
 Isto posto, autorizada pelo art. 203, §4º/CPC e Provimento 56/2007, intimo as partes para "no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão." VÁRZEA GRANDE, 26 de junho de 2023.
 
 Assinado Digitalmente JOANNE DA SILVA MESQUITA Analista Judiciário Sede do juízo e Informações: Avenida Chapéu do Sol - Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP: 78.158-720.
 
 Contatos: Telefone (065) 3688-8411 – e-mail: [email protected]
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                                            26/06/2023 18:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/06/2023 18:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/06/2023 17:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 16:50 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            15/02/2023 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 01:20 Decorrido prazo de FELYPE BRANCO MACEDO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 15:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2023 01:25 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            20/12/2022 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação Intimar a parte autora, por meio de seu patrono, para se manifestar acerca do seu não comparecimento na audiência designada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            16/12/2022 15:51 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/12/2022 10:13 Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2022 15:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            07/12/2022 09:56 Juntada de Termo de audiência 
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                                            25/11/2022 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 17:43 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            27/10/2022 06:07 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            10/10/2022 15:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/10/2022 17:51 Publicado Decisão em 04/10/2022. 
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                                            04/10/2022 17:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022 
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                                            04/10/2022 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 15:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2022 17:47 Audiência de Conciliação designada para 06/12/2022 15:00 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE. 
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                                            03/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1031131-21.2022.8.11.0002.
 
 Vistos, etc.
 
 Do Juízo 100% Digital Considerando a autorização para adoção do “JUÍZO 100% DIGITAL” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “JUÍZO 100% DIGITAL” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
 
 Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
 
 Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se sobre a adesão ao procedimento especial e proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de “JUÍZO 100% DIGITAL”.
 
 Da Audiência de Conciliação Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2022, às 15:00, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
 
 Cite-se/intime-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação.
 
 Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
 
 As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
 
 Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
 
 Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
 
 Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
 
 Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
 
 Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
 
 Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
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                                            30/09/2022 20:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 20:48 Decisão interlocutória 
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                                            30/09/2022 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2022 17:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/09/2022 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2022 17:49 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2022 16:13 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            26/09/2022 16:13 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            26/09/2022 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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