TJMT - 1027809-93.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:10
Recebidos os autos
-
13/10/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 07:31
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1027809-93.2022.8.11.0001 Requerente: REGINALDO BEZERRA DA SILVA Requerido: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Lucubrando os autos, verifico que, a despeito de devidamente intimada a exequente, para se manifestar, sob pena de extinção por adimplemento (art. 924, II, CPC), esta se quedou inerte.
Com efeito, havendo o pagamento integral do valor executado, impõem-se a extinção do presente feito.
Posto isto, ante ao adimplemento integral da obrigação, extingo a presente execução, ex vi do teor talhado no preceptivo do art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
P.R.I.C.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
05/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/06/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 07:59
Decorrido prazo de REGINALDO BEZERRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1027809-93.2022.8.11.0001 REQUERENTE: REGINALDO BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
A parte exequente requereu o desarquivamento do feito sob o fundamento de que o comprovante de depósito efetuado diretamente na conta do patrono não "informam os dados do processo".
Instada a manifestar, a empresa justifica que o pagamento juntado diz respeito aos acordos firmados e patrocinados pelo representante da parte (Id. 112197919).
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por adimplemento (art. 924, II, CPC).
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
24/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 09:02
Concessão
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24/05/2023 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2023 03:02
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 14:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/03/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 01:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 01:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2022 22:34
Decorrido prazo de REGINALDO BEZERRA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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07/11/2022 10:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 17:20
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1027809-93.2022.8.11.0001.
AUTOR: REGINALDO BEZERRA DA SILVA REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
HOMOLOGO O ACORDO mediante sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Bruna Gomes Lins Juíza Leiga SENTENÇA.
Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
30/09/2022 19:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2022 19:44
Homologada a Transação
-
15/08/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2022 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/06/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 16:56
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 16:56
Recebimento do CEJUSC.
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21/06/2022 16:55
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 21/06/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 14:30
Recebidos os autos.
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20/06/2022 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/06/2022 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2022 01:48
Publicado Informação em 25/04/2022.
-
25/04/2022 01:48
Publicado Informação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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08/04/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 15:00
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 21/06/2022 16:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:07
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 17:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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