TJMT - 1001176-16.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 20:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:22
Recebidos os autos
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22/06/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 04:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:40
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 16:39
Juntada de Alvará
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001176-16.2020.8.11.0001 ESPÓLIO: RODRIGO BASTOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
No mais, observa-se que o exequente requereu o destaque dos honorários contratuais no id. 115093916.
Segundo o disposto no art. 22 parágrafo 4º da Lei 8.906/94 é possível o destaque desde que o advogado faça juntar aos autos o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório[1] .
No caso dos autos o pedido de destaque de honorários contratuais foi formulado extemporaneamente, após a expedição do ofício de precatório requisitório, indefere-se, portanto.
Determina-se a expedição de alvará do valor total na conta do exequente informado no id. 115093916.
Após, a expedição do alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994. “Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” -
14/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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14/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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14/05/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2023 18:35
Conclusos para decisão
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27/04/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 02:07
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 06:53
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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19/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:18
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 22:54
Recebidos os autos
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29/11/2022 22:54
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/11/2022 22:53
Juntada de certidão da contadoria
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08/11/2022 21:03
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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08/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 20/10/2022 23:59.
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07/11/2022 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2022 23:59.
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01/11/2022 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/11/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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04/10/2022 16:19
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001176-16.2020.8.11.0001 ESPÓLIO: RODRIGO BASTOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes exequentes postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilhas de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilhas de cálculos com o montante que entende correto.
Passa-se a decisão.
Consigna-se que, no id. 95193362, o embargado manifestou concordância com os valores apresentados pelo embargante.
Ante o exposto, ACOLHE-SE os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO no que tange ao excesso e HOMOLOGA-SE o valor de R$ 18.281,48 (dezoito mil duzentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 07:02
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 21:14
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
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13/07/2022 11:25
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 11:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 03:05
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2022 17:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/06/2022 17:13
Juntada de acórdão
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 17:13
Juntada de decisão
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de contrarrazões
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de recurso extraordinário
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15/06/2022 17:13
Juntada de acórdão
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de embargos de declaração
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15/06/2022 17:13
Juntada de acórdão
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:13
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 17:13
Juntada de intimação de pauta
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15/06/2022 17:13
Juntada de despacho
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24/06/2020 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2020 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:14
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 05:05
Decorrido prazo de RODRIGO BASTOS DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:15
Publicado Decisão em 15/06/2020.
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11/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
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09/06/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2020 04:08
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 04/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 17:58
Conclusos para despacho
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04/06/2020 10:50
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2020 05:04
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 28/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 16:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
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21/05/2020 00:51
Publicado Sentença em 21/05/2020.
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21/05/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2020
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19/05/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 15:20
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2020 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2020 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 03:22
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 15/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 13:35
Conclusos para despacho
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12/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 00:43
Publicado Decisão em 07/05/2020.
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07/05/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2020
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06/05/2020 18:36
Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/07/2020 15:40 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
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05/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/04/2020 17:40
Conclusos para decisão
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18/04/2020 22:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/04/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
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06/04/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:51
Audiência Conciliação juizado designada para 21/07/2020 15:40 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
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27/03/2020 06:42
Publicado Despacho em 13/02/2020.
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27/03/2020 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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17/03/2020 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2020 15:26
Conclusos para despacho
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06/03/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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