TJMT - 1002599-60.2022.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:09
Decorrido prazo de JOSE SANTOS QUIRINO em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/10/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1002599-60.2022.8.11.0059.
Trata-se de pedido de restauração de registro civil de nascimento, formulado por JOSE SANTOS QUIRINO.
Instado, o Ministério Público manifestou favoravelmente ao pedido (id n. 96063476).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, entendo que o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas.
Com efeito, considera-se possível o pedido de restauração de assento de nascimento, sendo necessária a autorização judicial, na forma do art. 109 e parágrafos da Lei 6.015/73.
No caso em tela, aduz o requerente ter nascido em 14.08.1952, em Vitorino Freire/MA, sendo devidamente registrado no Cartório local.
Afirma que ao solicitar a segunda via do registro de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca Vitorino Freire/MA, foi informado que inexiste o referido registro.
Assim, considerando os documentos e declarações constantes dos autos e a inexistência de indícios de falsidade, a procedência do pedido é de rigor.
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a restauração do registro de nascimento de JOSE SANTOS QUIRINO, devendo, para tanto, ser expedido o competente mandado.
Sem custas.
Tendo em vista a nomeação de advogado dativo para a parte autora, condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento de 04 URH, em favor do advogado, Dr.
Bruno Gabriel Regis de Almeida OAB/MT 23.647.
Expeça-se o necessário.
Expeça-se o competente mandado de restauração de registro civil de nascimento ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Vitorino Freire/MA, devendo acompanhar a esta sentença cópia da inicial e dos documentos que a instruem.
Por fim, em face da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Alegre do Norte/MT, 30 de setembro de 2022.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
30/09/2022 17:42
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
30/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:56
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 19:24
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 18:37
Conclusos para decisão
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02/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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02/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:07
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/07/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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