TJMT - 1001238-65.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 02:02
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 28/07/2025 23:59
-
19/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JAIME JOSE DALLANORA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 03:01
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:58
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 18/07/2025 23:59
-
19/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JAIME JOSE DALLANORA em 18/07/2025 23:59
-
11/07/2025 04:12
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 17:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/07/2025 18:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2024 02:14
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 11/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 02:14
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:23
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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13/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 13:16
Decorrido prazo de JAIME JOSE DALLANORA em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 03:24
Publicado Citação em 02/10/2023.
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30/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 14:47
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001238-65.2022.8.11.0040.
EXEQUENTE: TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JAIME JOSE DALLANORA VISTOS ETC.
Cuida-se da análise de pedido de busca de endereço da parte pelos sistemas de busca colocados a disposição do Poder Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD são meios colocados à disposição dos credores, a fim de simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados (AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1º/7/2015;) E realizada a pesquisa pelos sistemas disponíveis ao juízo (INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD), em cooperação com a parte interessada, consoante documentos que ora se junta aos autos, DETERMINO a intimação da parte autora para que, NO PRAZO DE 15 DIAS, PROVIDENCIE a expedição de carta/mandado de citação nos endereços em que ainda não procurada a pessoa em local incerto.
A parte interessada deverá, antes de pretender a citação por edital, caso infrutíferas todas as tentativas de cumprimento do ato, CERTIFICAR se não é caso de mudança do meio pelo qual a pessoa será procurada (meio eletrônico, caso se conheça o telefone da parte, ou por oficial de justiça, por exemplo, quando aviso de recebimento volta com resultado “ausente” ou “não procurado”), ou mudança da forma como o oficial de justiça, se for o caso, irá proceder (citação por hora certa, por exemplo), calhando vincar, por oportuno, que a citação por carta só tem validade, segundo STJ, quando recebida pessoalmente pela pessoa procurada, salvo nos casos de empresa e condomínio, quando válida a entrega ao recepcionista ou porteiro.
Expeça o necessário, caso apontados pela parte interessada, dentro do prazo, os endereços em que pretende a citação/intimação, todavia, se por acaso os endereços localizados nas pesquisas já são conhecidos, havendo tentativa de localização da pessoa neles, sem sucesso, DEFERIDA desde já a CITAÇÃO por edital, com prazo de 30 dias, caso solicitado, oportunidade em que depois, deverá ser dado vista dos autos a DPE, que fica nomeada como curado especial, para se manifestar em 15 dias.
CERTIFIQUE se as taxas de pesquisa foram pagas corretamente, de acordo com a tabela B, da Lei Estadual n. 11.077/20, se caso aplicada na espécie, devendo a parte, em cooperação com o juízo, caso não tenha pago todas as pesquisas, efetivar a providência sob pena de prejudicado o andamento do feito, e extinção por abandono da causa.
Se for o caso de devolução de valores, deverá requerer o pleito perante a diretoria do foro, por procedimento administrativo.
Sorriso/MT, em 31 de julho de 2023.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
01/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 11:19
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 05:19
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001238-65.2022.8.11.0040.
EXEQUENTE: TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JAIME JOSE DALLANORA Visto/TU.
Em cotejo ao caso dos autos, há à disposição do interessado meios confiáveis e práticos para a localização de dados, inclusive endereço, via on line, pagos também, por consulta (pacote de créditos), como o do juízo, como por exemplo, o sistema “SPC Localiza PF e PJ” (https://loja.spcbrasil.org.br/), e outros análogos (https://www.transunion.com.br/solution/solucoes-de-cobranca).
Assim, considerando que o fluxo de petições de parte perquirindo pela procura de endereços por diversos sistemas, pelo juízo, sem ao menos qualquer procura prévia de outras vias on line tão viáveis quanto àquelas colocadas a disposição do Poder Judiciário, tem aumentado de forma exponencial, prejudicando a celeridade processual e a análise de temas relevantes, diante do evidente excesso de carga de trabalho; e levando-se em conta que a parte deve colaborar com o juízo, na resolução de ponto específico de seu exclusivo interesse, por ora, INDEFIRO o pedido de busca de endereço pelos sistemas colocados à disposição do juízo, até que a parte interessada apresente uma tentativa de encontro do endereço da parte adversa pelo meio on line ao seu dispor.
No mais, caso a parte SOLICITE a devolução dos valores depositados pela via administrativa por procedimento próprio na direção do foro, desde já fica deferido o levantamento.
Diante do exposto, CONCEDO o prazo de 30 dias para a parte trazer aos autos novas informações sobre o endereço da parte requerida.
Cumpra.
Sorriso/MT, data da assinatura no sistema.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
20/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:42
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 16:17
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência.
NA OPÇÃO DE ESCOLHAS DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO, ESTARÁ A OPÇÃO DILIGÊNCIA ELETRÔNICA.
Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’.
O valor da diligência é de R$ 25,00. -
27/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1001238-65.2022.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte REQUERENTE para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho. -
11/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 14:20
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 1001238-65.2022.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar o autor, a fim de que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
II e/ou III, § 1º, do NCPC.
Sorriso/MT, 16 de novembro de 2022.
MIRELA CRISTINA PAVANI LUPION GIANETTI -
16/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 00:11
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:33
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico cumprir diligência na outra Comarca.
Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’.
A DILIGÊNCIA DEVERÁ SER RECOLHIDA NA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, tendo em vista a Portaria 142 CGJ, de 08 de novembro de 2019, que regula o cumprimento de mandado judiciais em comarca diversa à do juízo de origem, quando se tratar de PJE., no âmbito do Estado de Mato Grosso, ou efetuar o pagamento de diligência para citação via whatssapp, no valor de R$ 25,00. -
24/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
-
04/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 1001238-65.2022.8.11.0040 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte REQUERENTE para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho. -
30/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 14:50
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:06
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 17:45
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
26/06/2022 19:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 15:25
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 19:31
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:08
Decorrido prazo de TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E RETALHISTA DE PETROLEO LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
13/05/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 21:24
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 02:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 06:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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