TJMT - 0016927-28.2014.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/07/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 10:41
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 0016927-28.2014.8.11.0015.
AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: SAULO DA SILVA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de SAULO DA SILVA, referente ao veículo, Marca: GM; Modelo:Celta 4P Spirit; Chassi: 9BGX48907G227229; Cor: Branca; Ano: 2007; Placa: KAR-2794, alegando ser credor do requerido da importância de R$7.409,54(sete mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Recebida a inicial, restou prejudicada a tentativa de apreensão do veículo (id. nº 57550371 – pág. 27; 57550379 – pág. 01; 57550380 – pág. 05; 27).
A requerente foi intimada, através de seu advogado, para dar andamento no feito.
No entanto, deixou transcorrer prazo sem se manifestar, conforme certidão (Id. nº 65907072).
Intimada pessoalmente para dar andamento no feito (id. nº 57551844), a requerente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (id. nº 8763232).
DECIDO.
Verifica-se que o processo está paralisado há mais de 08 (oito) meses, por inércia da parte autora que, devidamente intimada a providenciar o andamento do feito, deixou de providenciar as diligências que lhe competiam.
Destarte, caracterizado o abandono da causa, o processo deve ser extinto, consoante já se decidiu: “AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - ARTIGO 267, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ AO CASO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Não há que se falar, in casu, em necessidade de requerimento do réu, para que se possibilite a extinção do processo com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a inércia, frente à intimação pessoal do autor, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito (AgRg no REsp n.º 719.893/RS, 1ª Turma, Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJ de 29.08.2005). 2.- Inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que não houve sequer a instauração da relação processual. (...).” (STJ - AgRg no AREsp: 399644 RO 2013/0322824-4, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 22/10/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/11/2013). “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INÉRCIA DO AUTOR EM PRATICAR ATOS DE SUA COMPETÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 267, III e § 1º DO CPC OBSERVADOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo intimação pessoal do autor para pratica de atos de sua competência, a sua inércia impõe a extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC”. (TJMT - Ap 26936/2015, DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 14/07/2015, Publicado no DJE 17/07/2015).
Posto isso, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Em consequência, revogo a liminar concedida no id. nº 57550371 – pág. 16/17.
Transitada esta em julgado, pagas as custas pela requerente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
23/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/06/2022 04:28
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 08:00
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2021 11:48
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:03
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 15:02
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 02:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/06/2021.
-
11/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
08/06/2021 14:54
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2021 02:31
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/02/2021 02:06
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/01/2021 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2020 01:51
Juntada (Juntada de AR)
-
16/12/2020 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/11/2020 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2020 01:26
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/11/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2020 01:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/11/2020 01:15
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
09/06/2020 02:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
21/02/2020 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2020 01:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/02/2020 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2020 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2020 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/01/2020 00:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/01/2020 02:02
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
07/01/2020 02:09
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/12/2019 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/12/2019 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/12/2019 01:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/12/2019 02:28
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/11/2019 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2019 03:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2019 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/09/2019 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/08/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/05/2019 01:33
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
26/04/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2019 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
20/12/2018 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/09/2018 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
11/05/2018 01:29
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/05/2018 02:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/05/2018 00:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/04/2018 01:51
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/04/2018 01:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/04/2018 01:34
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
09/04/2018 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/03/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
07/03/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/03/2018 01:55
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/02/2018 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/02/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
26/02/2018 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/02/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2018 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2018 02:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/02/2018 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Busca e Aprensao, auto e/ou Certidao)
-
05/02/2018 01:38
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
02/02/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/01/2018 02:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/01/2018 01:16
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/01/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
20/10/2017 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/10/2017 01:41
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
29/08/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2017 00:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2017 00:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/08/2017 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/03/2017 02:43
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/03/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/03/2017 01:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/03/2017 01:58
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/03/2017 02:36
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/01/2017 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/12/2016 01:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/11/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2016 01:07
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
23/11/2016 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2016 01:12
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
11/02/2016 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2015 01:40
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
15/10/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2015 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2015 01:24
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
05/08/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2015 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/08/2015 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/06/2015 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/06/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/06/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2015 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2015 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/06/2015 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2015 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2015 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/05/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/05/2015 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/05/2015 02:39
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
15/05/2015 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
26/11/2014 01:47
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/11/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2014 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2014 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2014 01:18
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
14/11/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
13/11/2014 01:09
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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