TJMT - 1040053-54.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 22:36
Juntada de Certidão
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22/10/2023 14:25
Decorrido prazo de RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA em 02/10/2023 23:59.
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22/10/2023 14:25
Decorrido prazo de ANTHONY MARQUES DOMINGOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:29
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/09/2023 08:23
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 10:14
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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21/09/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 15:42
Homologada a Transação
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20/09/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 03:52
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1040053-54.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.624,42 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ANTHONY MARQUES DOMINGOS Endereço: RUA DUZENTOS E ONZE, 23, TIJUCAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-175 POLO PASSIVO: Nome: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA Endereço: FERNANDO CORREA DA COSTA, 5635, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 7975, PARQUE OHARA, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-970 Senhor(a): EXECUTADO: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para pagamento do total atualizado de R$6.744,52 (Seis Mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos pela Executada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos temos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
29/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 17:03
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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29/05/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 07:10
Decorrido prazo de RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:10
Decorrido prazo de ANTHONY MARQUES DOMINGOS em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 06:30
Decorrido prazo de ANTHONY MARQUES DOMINGOS em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:50
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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04/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1040053-54.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.624,42 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANTHONY MARQUES DOMINGOS Endereço: RUA DUZENTOS E ONZE, 23, TIJUCAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-175 POLO PASSIVO: Nome: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA Endereço: FERNANDO CORREA DA COSTA, 5635, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 7975, PARQUE OHARA, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-970 Senhor ANTHONY MARQUES DOMINGOS, A presente tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, para, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
CUIABÁ, 31 de março de 2023.
Atenciosamente, (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:49
Desentranhado o documento
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31/03/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2022 18:16
Decorrido prazo de ANTHONY MARQUES DOMINGOS em 14/10/2022 23:59.
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05/11/2022 18:16
Decorrido prazo de RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA em 24/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:43
Decorrido prazo de RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 20:57
Decorrido prazo de ANTHONY MARQUES DOMINGOS em 11/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:49
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040053-54.2022.8.11.0001.
AUTOR: ANTHONY MARQUES DOMINGOS REU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA Visto, Dispenso relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Caso em que a parte reclamante almeja declaração da inexigibilidade do débito sub judice, bem como indenização por danos morais face a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Sem delongas, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do risco da atividade.
Além disso, se o consumidor nega a responsabilidade pela obrigação em discussão, por se tratar de dívida inexigível, compete à parte reclamada comprovar a sua validade, ônus que não se desincumbiu a teor do disposto no art. 373, II, do Código de Processo Civil.
In casu, o reclamante assevera que foi negativado duas vezes por uma dívida já quitada.
Pois bem.
Extrai-se dos autos, que houve duas negativações ocorridas em 06/06/2022, referente as parcelas com vencimento em 20/04/2022 no valor de R$312,21 (paga em 06/06/2022) e a parcela com vencimento em 20/05/2022 (paga em 23/05/2022).
Ademais, a parcela com vencimento em 20/05/2022 (paga em 23/05/2022) foi inscrita indevidamente em 06/06/2022.
Contudo, a parcela com vencimento em 20/04/2022 (paga em 06/06/2022) foi inscrita dentro do prazo, uma vez que o reclamante deixou de comprovar que houve a compensação no mesmo dia do pagamento, bem como a reclamada informou que o prazo de baixa bancária seria de 48 horas somado ao prazo de 5 (cinco dias úteis) para baixa da negativação, se encerraria devido ao feriado no dia 16/06/2022 (quinta dia não útil) e 17/06/2022 (sexta dia não útil) no dia 20/06/2022 (data da baixa da negativação).
Destarte, não há se falar em aplicação da súmula 385 do STJ, uma vez que o autor apesar de ser negativado duas vezes no mesmo dia, uma das negativações foi indevida, além disso, o autor não detinha negativação pré-existente, logo, cabível a aplicação do dano moral.
Quanto a declaração de inexigibilidade, o débito já foi baixado, logo, ocorreu a perda do objeto.
Na fixação do montante da condenação a título de danos morais, deve-se atender a uma dupla finalidade: reparação e repressão.
Portanto, há que se observar a capacidade econômica do atingido, mas também a do ofensor, com vistas a evitar o enriquecimento injustificado, mas também garantir o viés pedagógico da medida, desestimulando-se a repetição do ato ilícito.
Nesses termos, pautado nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, aliado à falta de prova acerca do tempo em que a reclamada levou para atender a parte reclamante, o quantum indenizatório deve ser fixado em R$6.000,00 (seis mil reais), importe que se mostra adequado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, opino pela parcial procedência para condenar a reclamada ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais em favor do reclamante, atualizados monetariamente com incidência do INPC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e indeferir os demais pedidos.
Mantenho a liminar.
Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sentença sujeita à homologação do magistrado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
PHILIPE EDUARDO RODRIGUES ARAUJO Juiz Leigo Visto.
Homologa-se a sentença derradeira elaborada pelo Juiz Leigo, com espeque no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas legais.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
27/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:08
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2022 21:48
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 21:48
Recebimento do CEJUSC.
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07/09/2022 21:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/09/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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06/09/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 18:25
Recebidos os autos.
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30/08/2022 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/08/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 14:54
Decorrido prazo de RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 07:17
Decorrido prazo de ANTHONY MARQUES DOMINGOS em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 06:42
Decorrido prazo de ANTHONY MARQUES DOMINGOS em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 06:33
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:53
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1040053-54.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ANTHONY MARQUES DOMINGOS POLO PASSIVO: REU: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 448 LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE, acima qualificada, através de seu advogado e via DJE, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada: Tipo: Conciliação juizado, Sala: Sala Virtual 1 5º JEC, Data: 01/09/2022, Hora: 16:00 (fuso horário oficial do Estado de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 01 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViMjNjOWEtY2JkMi00YWQzLWI2Y2MtZmNjYWY2MWE5MTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: HERMAN BEZERRA VELOSO 21/06/2022 18:53:10 -
21/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 17:58
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:50
Audiência Conciliação juizado designada para 01/09/2022 16:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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