TJMT - 0004215-58.2015.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:03
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/06/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 27/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 14:12
Devolvidos os autos
-
01/11/2023 18:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
30/10/2023 11:34
Devolvidos os autos
-
30/10/2023 11:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/10/2023 11:34
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de embargos de declaração
-
30/10/2023 11:34
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de manifestação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 11:34
Juntada de contrarrazões
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de agravo interno
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de decisão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de manifestação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de embargos de declaração
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de decisão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de decisão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de petição
-
30/10/2023 11:34
Juntada de intimação
-
30/10/2023 11:34
Juntada de despacho
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:06
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
01/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
28/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 13:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/11/2022 05:26
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE PUPIN em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 Processo: 0004215-58.2015.8.11.0051 Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Duplicata] Polo Ativo: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Polo Passivo: JOSE PUPIN C E R T I D Ã O Certifico que os embargos de declaração id. 102891758 são TEMPESTIVOS.
Que INTIMO a parte requerente, na pessoa de seu(ua) procurador(a), para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Campo Verde-MT, 3 de novembro de 2022.
Assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário -
03/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 18:44
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
28/10/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0004215-58.2015.8.11.0051 Execução de título extrajudicial.
Vistos etc.
GERDAU ACOS LONGOS S/A, pessoa jurídica de direito privado já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de JOSÉ PUPIN, igualmente qualificado.
Extrai-se que a parte exequente informou não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, haja vista a novação do crédito em vista da homologação do plano de recuperação judicial, requerendo, pois, a extinção do executivo com a conseguinte condenação da parte executada ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Instado a manifestar, o executado não se opôs ao pleito extintivo, discordando, todavia, quanto à imposição do ônus sucumbencial.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De elementar conhecimento que a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente conduz à extinção das execuções individuais em curso cujos créditos estejam submetidos ao plano recuperacional.
In casu, a própria parte exequente manifesta inexistir interesse de agir no processamento deste feito executivo, uma vez que houve a novação da dívida em vista da aprovação e posterior homologação do plano de recuperação judicial da parte executada.
Logo, o caso é de extinção do feito, ante a perda superveniente do objeto da ação.
No tocante à imposição dos ônus sucumbenciais, razão assiste à parte credora, uma vez que a lei processual civil em regência consagra o princípio da causalidade, segundo o qual responde pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios aquele que deu causa à instauração do processo, ainda que a parte esteja se submetendo a um plano de recuperação judicial, tanto que o art. 85, § 10, do novel Código de Processo Civil estabelece que “Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”.
A corroborar, colhe-se da hodierna jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso o seguinte precedente” APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO – ART. 924, II, DO CPC – INVIABILIDADE – PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO – NOVAÇÃO DA DÍVIDA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÔNUS DO APELADO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PREJUDICADO. “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos” (caput do art. 49 da Lei 11.101/2005). “O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantidas” (art. 59 da Lei 11.101/2005).
Se a parte devedora deu causa ao ajuizamento da Ação, a extinção pela perda superveniente do objeto impõe a sua condenação aos ônus sucumbenciais. (TJMT, Ap nº 00563720920138110041, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho, j. 31.08.2022) No mesmo sentido, pontua o colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
HOMOLOGAÇÃO.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CAUSALIDADE. ÔNUS DO EXECUTADO.
SÚMULA 83/STJ.
REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL [...]. 2.
No caso, o acórdão estadual está em consonância com a orientação deste Sodalício, segundo a qual, na hipótese em que a execução é extinta por fato superveniente imputado ao executado, a este incumbirá o ônus de arcar com as custas e honorários advocatícios.
Precedentes [...]. (STJ, AgInt no AREsp nº 1.806.495/MT, 4ª Turma, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 30.08.2021) Diante do exposto, haja vista a perda superveniente do objeto da ação, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do novel Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC.
No mais, PROCEDA-SE à baixa de penhoras e/ou outros gravames registrados ao longo dos autos.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 24 de outubro de 2022.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito -
24/10/2022 13:33
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2022 22:04
Decorrido prazo de JOSE PUPIN em 11/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:00
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 13:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
-
04/10/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, 01, Jardim Campo Real II, (66) 3419-2233 - Campo Verde-MT CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos e intimo a parte executada para manifestar, no prazo legal. É o que me cumpre.
Campo Verde-MT, 30 de setembro de 2022. assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário -
30/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:23
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
08/03/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 02:06
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 01:37
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
18/10/2021 01:37
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
27/08/2021 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/02/2021 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
18/02/2021 01:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
29/04/2020 02:25
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/07/2019 01:42
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/07/2019 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/04/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
30/01/2019 01:29
Juntada (Juntada de Oficio)
-
29/01/2019 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/01/2019 02:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
29/01/2019 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
29/01/2019 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/07/2018 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/05/2018 02:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/04/2018 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/04/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/04/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
26/10/2017 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/10/2017 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/10/2017 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/09/2017 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/09/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2017 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
30/06/2017 02:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/06/2017 02:16
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
09/05/2017 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/04/2017 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2017 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
24/04/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2016 01:24
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
07/11/2016 01:37
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/11/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/10/2016 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/10/2016 02:42
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/10/2016 02:14
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/08/2016 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/08/2016 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/08/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/08/2016 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2016 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
10/08/2016 01:03
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
10/08/2016 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2016 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/01/2016 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/12/2015 01:25
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
04/12/2015 00:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2015 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/12/2015 02:14
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
03/12/2015 02:12
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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