TJMT - 1000752-47.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2024 01:24
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 01:24
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:24
Decorrido prazo de OSMAR ZANUSO FORTI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:22
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
27/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 16:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1000752-47.2022.8.11.0051 Execução Despacho.
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação, já que que o explícito intuito de impor suspensão à presente execução já foi negado quando da prolação da decisão de recebimento dos embargos.
Para além disso, em pretendendo o acordo, o Executado pode, ele próprio, dirigir-se à Exequente e assim acertar forma razoável de purgação da mora.
Dito isso, a fim de impulsionar o feito, DEFIRO o pedido aduzido pela Exequente para determinar a indisponibilidade de eventuais valores depositados em aplicações financeiras do Executado, limitada ao total da dívida.
Tornados indisponíveis quaisquer ativos financeiros do Executado, INTIME-SE seu ilustre Procurador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual causa de impenhorabilidade ou excesso.
Não havendo manifestação do Executado, DETERMINO, desde logo, a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de termo ou de auto, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Feita a penhora, INTIMEM-SE as Partes para o que de direito.
Infrutífera a providência, INTIME-SE a Exequente, na pessoa de seu ilustre Procurador, para que indique bens disponíveis do Executado, em (10) dez dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 20 de setembro de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
25/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:57
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000752-47.2022.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 9.148,99 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JESSICA MARIA PRATI, FRANCISCO DE SOUZA RANGEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE SOUZA RANGEL POLO PASSIVO: OSMAR ZANUSO FORTI registrado(a) civilmente como OSMAR ZANUSO FORTI ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: JUCELIA BASILIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUCELIA BASILIO DA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos Embargos À Execução juntada, Id. 113526968 aos autos pela parte executada.
CAMPO VERDE, 13 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/03/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 14:47
Expedição de Mandado
-
12/11/2022 01:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:36
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000752-47.2022.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 9.148,99 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: RESIDENCIAL CAMPO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JESSICA MARIA PRATI POLO PASSIVO: OSMAR ZANUSO FORTI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, conforme preceitua a tabela, devendo, para tanto, ser emitida a guia de pagamento no "site" do Tribunal de Justiça de Mato Groso (www.tjmt.jus.br), em "Serviços", "Guias", "Emitir Guia", Diligência", devendo comprovar nos autos o pagamento.
CAMPO VERDE, 30 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/03/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 13:34
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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22/03/2022 13:54
Conclusos para decisão
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22/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/03/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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