TJMT - 1000288-20.2020.8.11.0107
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/05/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 18:43
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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17/04/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2024 01:42
Decorrido prazo de JAMES LEOCADIO ROCHA em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:42
Decorrido prazo de J. LEOCADIO ROCHA - ME em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
25/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/02/2024 03:47
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 14:25
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000288-20.2020.8.11.0107.
REQUERENTE: ANTONIO GOMES INACIO REQUERIDO: J.
LEOCADIO ROCHA - ME, JAMES LEOCADIO ROCHA Vistos, etc., Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Passo a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença de mérito, eis que não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes, nos termos do artigo 355, I do CPC.
Trata-se de ação de cobrança c/c danos morais, proposta por ANTONIO GOMES INACIO em face de J.
LEOCADIO ROCHA – ME e do respectivo sócio-proprietário JAMES LEOCADIO ROCHA.
Sustenta a parte autora que foi contratada verbalmente para a título de subempreitada para fazer a reforma da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Água Limpa, no município de Nova Ubiratã/MT, mediante pagamento no valor total de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Alega a parte autora que os reclamados deixaram de lhe pagar o valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), cuja cobrança é o objeto da presente demanda.
Os reclamados foram citados e intimados por várias ocasiões nos presentes autos, inclusive, se fizeram presentes em duas audiências de tentativa de conciliação, contudo, deixaram de apresentar suas contestações, devendo ser-lhes impostos os efeitos da revelia e confissão ficta, com o imediato julgamento da causa, nos termos do artigo 23, da Lei nº 9.099/95.
Todavia, ressalte-se que a contumácia da parte reclamada importa em confissão ficta dos fatos aduzidos na inicial, contudo, não induz necessariamente a procedência do pedido, desde que convicção diversa possa ser extraía dos elementos existentes nos autos.
Para o deslinde da controvérsia, caberia ao Requerente comprovar os fatos alegados em sua exordial, porém inexiste prova de que houve a alegada contratação verbal, que teria dado origem aos créditos sob cobrança.
Desse modo, entendo que a parte reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório, a teor do disposto no artigo 373, I, CPC.
A parte autora pretende cobrar o saldo remanescente de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), vez que já teria recebido R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contudo, sequer se esmerou em juntar a prova do pagamento já efetivado pelos requeridos, donde se poderia inferir vínculo contratual entre as partes.
Não há, portanto, nenhum elemento apresentado pela parte reclamante, a partir do qual se possa minimamente traçar o liame subjetivo entre a conduta lesiva praticada pelos reclamados e o suposto prejuízo arguido pelo autor.
Essas premissas forçam reconhecer que não merece acolhimento a demanda proposta pela parte autora.
Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Helton dos Santos Juiz Leigo __________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Data do sistema.
P.R.I.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
19/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 12:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:32
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTE AOS AUTOS O ENDEREÇO ATUALIZADO A FIM DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO RECLAMADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. -
01/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 01:34
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:20
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:00
Audiência de conciliação redesignada em/para 19/07/2023 15:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ
-
10/05/2023 18:27
Decisão interlocutória
-
16/01/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES INACIO em 16/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:54
Decorrido prazo de JAMES LEOCADIO ROCHA em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 15:54
Decorrido prazo de J. LEOCADIO ROCHA - ME em 26/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:03
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
28/10/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 14:04
Juntada de Termo de audiência
-
19/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ DESPACHO Processo: 1000288-20.2020.8.11.0107.
REQUERENTE: ANTONIO GOMES INACIO REQUERIDO: J.
LEOCADIO ROCHA - ME, JAMES LEOCADIO ROCHA
VISTOS.
Em tempo, retifico o link a ser utilizado para a audiência de conciliação, mantendo-se a data e horário designados anteriormente. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9lV4pzjJdQD6AvWDA9fkG3955bwt5u0xsME_wmXQVvI1%40thread.tacv2/1665755415601?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229910818f-2fe9-4dcf-b90e-26317755a7c8%22%7d Proceda nova intimação dos requeridos por meio dos números de celular indicados nos autos.
Int.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito Substituta -
18/10/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 04:26
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
04/10/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO JUIZADO DESIGNADA PARA 19/10/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ. a ser realizado através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0dda0004ffef403fbcb2b1b7f71b9784%40thread.tacv2/1663280304246?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2294c3a33f-0259-4901-86b0-a44f08f6bbbf%22%7d Instruções para acesso: (1) clicar no link acima indicado ou copiá-lo e colá-lo no navegador de internet (computador ou celular); (2) ao acessar a página, inserir nome e autorizar acesso à câmera e microfone; (3) ao ingressar na sala de videoconferência, aguardar na sala de espera até que seja autorizado o ingresso na vídeo-chamada. -
30/09/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 09:52
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
02/09/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2022 22:43
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
26/08/2022 14:57
Juntada de Termo de audiência
-
25/08/2022 13:13
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES INACIO em 24/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 01:55
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:45
Audiência Conciliação juizado designada para 26/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
20/08/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 05:13
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
06/05/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:58
Decorrido prazo de J. LEOCADIO ROCHA - ME em 07/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 14:58
Decorrido prazo de JAMES LEOCADIO ROCHA em 07/10/2020 23:59.
-
29/10/2020 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 08/10/2020 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ
-
30/09/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 01:46
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
16/09/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
-
15/09/2020 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 13:46
Audiência Conciliação juizado redesignada para 08/10/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
24/07/2020 07:13
Audiência Conciliação juizado redesignada para 27/08/2020 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
27/06/2020 00:36
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
27/06/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
-
24/06/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:28
Audiência Conciliação juizado designada para 06/08/2020 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
24/06/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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