TJMT - 1008484-38.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
10/04/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2023 14:25
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
10/04/2023 14:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/04/2023 00:20
Decorrido prazo de PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:20
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:18
Publicado Acórdão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INICIAL RECEBIDA E DEFERIDO O PROCESSAMENTO DO FEITO COM BASE EM LAUDO PRÉVIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 51 DA LEI N. 11.101/2005 – SUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – AGRAVO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR NÃO ANÁLISE DE PROVAS QUE DEMONSTRAM O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DO JULGADO – IMPOSSIBILIDADE - MATERIAS A SEREM AFERIDAS PELO JUÍZO “A QUO” OPORTUNAMENTE – EMBARGOS REJEITADOS.
Para que seja recebida a inicial e deferido o pedido de processamento da ação de recuperação judicial, é necessário o preenchimento dos requisitos trazidos pelo artigo 51 da Lei n. 11.101/2005, o que, no caso, verifica-se, eis que há juntada de Laudo Prévio indicativo.
Devem ser rejeitados os embargos interpostos com a finalidade de rediscussão da decisão, a qual foi clara em destacar o cumprimento dos requisitos para o deferimento do processamento da recuperação judicial, salientando-se que eventuais questionamentos posteriores devem ser analisados primeiramente pelo Juízo “a quo”, observando-se o contraditório.
Ainda que com o fito de prequestionamento, os embargos declaratórios devem obedecer aos ditames do art. 535, do CPC/1973 (atual arts. 1.022 e 1.023, CPC/2015.
Precedentes do STJ, não se mostrando viável o acolhimento quando se pretende reanálise de julgamento. -
10/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2023 07:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2023 07:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2023 07:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 07:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 17:15
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:33
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CREDORES em 31/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:42
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CREDORES em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) FRIGORIFICO REDENTOR S/A.
CREDORES para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
14/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:57
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/10/2022 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2022 00:24
Publicado Acórdão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:11
Conhecido o recurso de PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/10/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/09/2022 12:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/09/2022 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:32
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:39
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CREDORES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CREDORES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PETRO RIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2022 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
13/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:02
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
12/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2022 00:10
Publicado Informação em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2022 18:42
Conclusos para decisão
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06/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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