TJMT - 1033417-83.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:05
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de CLEITON CARLOS KLASNER em 14/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO em 14/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANNA BARROS SABER em 14/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Heber Aziz Saber em 14/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ em 04/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:50
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 01:55
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 01:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/04/2025 18:56
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 13/09/2024 23:59
-
13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 14:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 04:58
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:31
Decorrido prazo de MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:39
Juntada de certidão da contadoria
-
21/02/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2024 10:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/02/2024 03:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1033417-83.2021.8.11.0041.
RECONVINTE: MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S.A.
K Vistos etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença.
Ante a manifestação da parte autora (Id. 131050592), remetam-se os autos ao Contador Judicial, em face de os apontamentos declinados, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o Autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
06/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 12:58
Decorrido prazo de MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:29
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO "Após, com o laudo nos autos, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias". -
13/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:17
Decorrido prazo de MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:24
Juntada de certidão da contadoria
-
27/07/2023 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2023 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/07/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 03:50
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1033417-83.2021.8.11.0041.
RECONVINTE: MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S.A.
K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
No Id. 74066614 foi proferida a seguinte sentença: “[...]JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, ante o benefício da justiça gratuita. [...]”.
O autor interpôs recurso de apelação (Id. 88000826) devidamente contrarrazoado (Id. 90500328) sendo proferido o seguinte acórdão: “[...] julgar parcialmente procedente os pedidos da inicial e determinar a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com a incidência de juros remuneratórios de acordo com a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central à época das contratações, bem como para condenar o banco à restituição, na forma simples, dos valores descontados em excesso, com incidência de juros de mora a partir da citação (art. 405, CC) e correção monetária a partir de cada desconto, além das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (dez por cento) sobre o valor da condenação.” – Id. 108606818.
Conforme certidão de Id. 108606837 a sentença transitou em julgado em 27.01.2023.
O autor requereu o cumprimento da sentença e a expedição de ofício a fonte pagadora para suspensão dos descontos em sua folha de pagamento (Id. 110037207).
A instituição financeira apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, arguindo excesso de execução e apresentando uma apólice de seguro – Id. 111693690.
O requerente manifestou quanto as arguições do banco, requerendo que elas fossem rejeitadas – Id. 113318260. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, intimo o autor para manifestar quanto a apólice de seguro, requerendo o que entender de direito.
Na mesma oportunidade, ante a discordância das partes quanto ao real valor devido, remetam-se os autos ao contador judicial para que seja averiguado a existência de crédito em favor do autor, devendo ser observado o acórdão de Id. 108606818 e o depósito de Id. 111695297.
Após, com o laudo nos autos, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
12/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 01:55
Decorrido prazo de MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação do BANCO, via diário e sistema, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de Cumprimento de Sentença id. 110037207.
Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
16/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 09:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/01/2023 11:46
Devolvidos os autos
-
31/01/2023 11:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
31/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:46
Juntada de acórdão
-
31/01/2023 11:46
Juntada de acórdão
-
31/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:46
Juntada de intimação
-
31/01/2023 11:46
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:46
Juntada de acórdão
-
31/01/2023 11:46
Juntada de acórdão
-
31/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 11:46
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 11:46
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
31/01/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:22
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 09:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 01:24
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 06:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 07:46
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/06/2022 00:47
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:09
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:18
Decorrido prazo de MANOEL DE CARVALHO DA CRUZ em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 15:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2021 09:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 04:01
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:09
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 18:44
Audiência do art. 334 CPC.
-
27/10/2021 18:30
Audiência de Conciliação realizada em 27/10/2021 18:30 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
-
27/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 17:07
Audiência de Conciliação designada para 27/10/2021 18:00 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ.
-
04/10/2021 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2021 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/09/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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