TJMT - 1019930-38.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 22:54
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 23:05
Baixa Definitiva
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21/12/2022 23:05
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 23:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/12/2022 23:05
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de JESSICA DIAS AGEU DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:20
Publicado Acórdão em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PRETENDIDA COBERTURA DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA – URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O deferimento da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como da comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, embora o relatório médico sinalize a probabilidade do direito, não comprova que a eventual demora na realização da cirurgia plástica reparadora implica risco de dano irreversível à saúde e à vida da paciente.
Assim, não demonstrado o perigo de dano, imperiosa a revogação da decisão hostilizada que compeliu a operadora do plano de saúde a custear, liminarmente, o procedimento. -
16/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 12:52
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2022 22:01
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e provido
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14/11/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2022 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/11/2022 00:34
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:50
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Com essas considerações, defiro efeito suspensivo ao recurso e sobresto os efeitos da decisão vergastada até o julgamento do mérito deste Instrumental.
Intime-se a Agravada para apresentar contrarrazões ao recurso, querendo.
Comunique-se ao Juiz da causa o teor deste decisum.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de outubro de 2022.
Des.ª Clarice Claudino da Silva Relatora -
05/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:45
Determinada Requisição de Informações
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05/10/2022 11:14
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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04/10/2022 00:23
Publicado Informação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019930-38.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
CLARICE CLAUDINO DA SILVA. -
30/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 13:51
Conclusos para decisão
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30/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:42
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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