TJMT - 1004663-26.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 10:41
Baixa Definitiva
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14/08/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 10:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/08/2023 10:41
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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14/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:38
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:01
Publicado Acórdão em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO UNÂNIME – NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – ICMS – DIFERENCIAL ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL DE ICMS (DIFAL) – CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – MERO INCONFORMISMO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC, NÃO EVIDENCIADOS – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, somente se justifica a oposição de embargos de declaração quando a decisão estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Na hipótese, os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e pretendem a rediscussão da matéria, de modo que não os embargos de declaração não são adequados para esse fim. 3.
Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e decisão no acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa do dispositivo de lei federal (prequestionamento explícito), bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente decidida (prequestionamento implícito). 4.
Embargos conhecidos e rejeitados. - 
                                            
26/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/06/2023 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/06/2023 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 00:33
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Junho de 2023 a 19 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
30/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2023 12:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/01/2023 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
09/01/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 23:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2022 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
31/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2022 12:17
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
31/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
20/10/2022 00:30
Publicado Acórdão em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – DIFERENCIAL ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL DE ICMS (DIFAL) – RELEVÂNCIA JURÍDICA – NÃO CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO 1.
Para a concessão da liminar na ação constitucional, imprescindível que, nos autos, evidenciem-se a relevância jurídica e a possibilidade de ineficácia da medida.
Inexistindo tais requisitos, impõe-se o indeferimento do provimento provisório. 2.
Tendo em vista que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem uma cognição mais ampla do que o exame do agravo interno, julga-se prejudicado esse recurso, mormente quando discutem a mesma matéria de mérito. - 
                                            
18/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:35
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS - CNPJ: 18.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/10/2022 20:11
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
17/10/2022 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
06/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/10/2022 17:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
03/10/2022 00:33
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2022 a 17 de Outubro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
29/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 19:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2022 23:59.
 - 
                                            
04/07/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
17/05/2022 14:50
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2022 11:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
 - 
                                            
16/05/2022 16:57
Juntada de Petição de agravo interno
 - 
                                            
13/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2022 00:35
Publicado Intimação em 27/04/2022.
 - 
                                            
27/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
 - 
                                            
26/04/2022 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2022 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
17/03/2022 00:10
Publicado Certidão em 17/03/2022.
 - 
                                            
17/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
 - 
                                            
17/03/2022 00:06
Publicado Informação em 17/03/2022.
 - 
                                            
17/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
 - 
                                            
16/03/2022 08:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
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15/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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