TJMT - 1058207-23.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 01:37 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            25/09/2025 01:31 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            19/09/2025 18:05 Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            18/09/2025 18:05 Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            18/08/2025 17:06 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            18/08/2025 08:37 Decorrido prazo de EDINEZ VINICIUS EVANGELISTA ASSIS ALVES em 15/08/2025 23:59 
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                                            18/08/2025 08:37 Decorrido prazo de WALTERNEI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59 
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                                            07/08/2025 07:10 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 07:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            05/08/2025 01:19 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/08/2025 01:19 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido 
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                                            31/07/2025 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2025 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 16:19 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 15:14 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/07/2025 04:25 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 18:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 18:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/07/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2025 11:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/07/2025 05:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 05:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 16:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 20:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2025 20:44 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/06/2025 16:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/06/2025 15:07 Expedição de Mandado 
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                                            11/06/2025 09:23 Decorrido prazo de EDIZIO DE PAULA DE ARRUDA em 10/06/2025 23:59 
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                                            04/06/2025 04:27 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            04/06/2025 04:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 17:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 17:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/05/2025 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 10:19 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 13:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 12:50 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            12/05/2025 12:21 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            03/04/2025 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 17:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/03/2025 01:37 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            14/03/2025 01:28 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            14/03/2025 01:03 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            13/03/2025 02:33 Publicado Decisão em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 15:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 15:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/02/2025 08:37 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            06/02/2025 18:06 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            06/02/2025 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 20:04 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            04/02/2025 15:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 14:46 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            03/02/2025 12:47 Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento 
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                                            29/01/2025 15:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/01/2025 02:05 Decorrido prazo de IDCONNECT TELECOMUNICACOES INTERNET BANDA LARGA EIRELI em 28/01/2025 23:59 
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                                            14/12/2024 05:42 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/11/2024 15:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/10/2024 12:42 Juntada de Petição de resposta 
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                                            26/09/2024 14:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/09/2024 12:45 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            09/09/2024 09:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/05/2024 14:54 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/05/2024 12:23 Juntada de Petição de cumprimento de sentença 
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                                            17/05/2024 01:13 Transitado em Julgado em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 01:13 Decorrido prazo de IDCONNECT TELECOMUNICACOES INTERNET BANDA LARGA EIRELI em 16/05/2024 23:59 
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                                            17/05/2024 01:13 Decorrido prazo de EDIZIO DE PAULA DE ARRUDA em 16/05/2024 23:59 
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                                            02/05/2024 01:43 Publicado Sentença em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            29/04/2024 22:22 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/04/2024 22:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/04/2024 22:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2024 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2024 13:59 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            26/03/2024 13:58 Audiência de conciliação realizada em/para 26/03/2024 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            26/03/2024 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 12:16 Recebidos os autos. 
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                                            26/03/2024 12:16 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            06/02/2024 12:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2024 12:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1058207-23.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: EDIZIO DE PAULA DE ARRUDA POLO PASSIVO: REU: IDCONNECT TELECOMUNICACOES INTERNET BANDA LARGA EIRELI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 26/03/2024 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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                                            01/02/2024 16:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/02/2024 15:55 Expedição de Mandado 
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                                            01/02/2024 15:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/02/2024 15:31 Audiência de conciliação designada em/para 26/03/2024 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            26/01/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 00:00 Intimação FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
 
 RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
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                                            08/01/2024 16:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/01/2024 16:55 Audiência de conciliação cancelada em/para 15/02/2024 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            25/12/2023 06:45 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            09/12/2023 03:46 Publicado Despacho em 07/12/2023. 
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                                            09/12/2023 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            06/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
 
 Diante da justificativa apresentada pelo Reclamante no ID 134352753, designe-se nova audiência de conciliação conforme pauta do Juízo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Data e horário registrados no PJE.
 
 Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
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                                            05/12/2023 13:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/12/2023 12:58 Audiência de conciliação designada em/para 15/02/2024 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            05/12/2023 11:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/12/2023 11:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2023 17:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/11/2023 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2023 16:35 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            13/11/2023 16:34 Audiência de conciliação realizada em/para 13/11/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            13/11/2023 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 14:23 Recebidos os autos. 
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                                            07/11/2023 14:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            06/10/2023 14:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/10/2023 14:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/10/2023 13:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2023 13:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/09/2023 12:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/09/2023 19:04 Expedição de Mandado 
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                                            18/09/2023 14:14 Audiência de conciliação redesignada em/para 13/11/2023 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            13/09/2023 17:23 Juntada de Petição de resposta 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
 
 RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
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                                            12/09/2023 16:06 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/09/2023 03:21 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/08/2023 08:47 Decorrido prazo de EDINEZ VINICIUS EVANGELISTA ASSIS ALVES em 18/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1058207-23.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: EDIZIO DE PAULA DE ARRUDA POLO PASSIVO: REU: IDCONNECT TELECOMUNICACOES INTERNET BANDA LARGA EIRELI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 - 2º JEC Data: 27/09/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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                                            10/08/2023 16:14 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/08/2023 15:59 Audiência de conciliação designada em/para 27/09/2023 15:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            07/08/2023 17:57 Juntada de Petição de resposta 
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                                            03/08/2023 17:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/08/2023 17:07 Audiência de conciliação cancelada em/para 14/08/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            03/08/2023 04:27 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1058207-23.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: EDIZIO DE PAULA DE ARRUDA POLO PASSIVO: REU: IDCONNECT TELECOMUNICACOES INTERNET BANDA LARGA EIRELI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 14/08/2023 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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                                            10/07/2023 12:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/07/2023 12:57 Audiência de conciliação designada em/para 14/08/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            23/03/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2023 19:35 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            01/03/2023 19:35 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            01/03/2023 19:35 Audiência de conciliação realizada em/para 01/03/2023 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            01/03/2023 19:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 17:37 Recebidos os autos. 
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                                            23/02/2023 17:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            09/01/2023 13:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1058207-23.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: EDIZIO DE PAULA DE ARRUDA POLO PASSIVO: REU: IDCONNECT TELECOMUNICACOES INTERNET BANDA LARGA EIRELI Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 - 2º JEC Data: 01/03/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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                                            16/12/2022 14:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/12/2022 14:55 Expedição de Mandado 
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                                            16/12/2022 14:38 Audiência de conciliação designada em/para 01/03/2023 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            25/10/2022 09:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/10/2022 00:00 Intimação FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
 
 RETRO, sob pena de extinção/arquivamento.
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                                            24/10/2022 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2022 16:57 Devolvidos os autos 
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                                            24/10/2022 16:57 Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/11/2022 18:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            24/10/2022 11:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/10/2022 11:13 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1058207-23.2022.8.11.0001.
 
 AUTOR: EDIZIO DE PAULA DE ARRUDA REU: IDCONNECT TELECOMUNICACOES INTERNET BANDA LARGA EIRELI Vistos, etc.
 
 Recebo a emenda a inicial.
 
 Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA”, ajuizada por EDIZIO PAULA DE ARRUDA contra IDCONNECT TELECOMUNICAÇÕES INTERNET BANDA LARGA EIRELI, ambos devidamente qualificados na inicial.
 
 A parte promovente alega, em síntese, que está sofrendo com a falha na prestação do serviço da reclamada, sendo mesmo adimplente teve o serviço de internet cortado.
 
 Aduz que tentou resolver administrativamente, porém sem sucesso.
 
 Em face dessa situação, depois de discorrer sobre os fatos e fundamentos jurídicos que entende cabíveis à espécie, a parte autora, dentre outras alegações e providências, requer liminarmente: “(...) 02) Que seja concedida a Tutela de Urgência, obrigando a Requerida a reestabelecer imediatamente os serviços de internet na residência do Requerente sob pena de multa cominatória diária por descumprimento da medida, nos termos do art. 536, §1º e 537 do CDC; (...)”. É o que merece ser relatado.
 
 DECIDO.
 
 Da análise dos elementos e das circunstâncias que envolvem a ocorrência dantes relatada, concluo que o pedido de antecipação de tutela específica merece acolhimento.
 
 Isso porque extrai-se do art. 84, “caput” e § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, que o juiz poderá conceder a tutela específica da obrigação, liminarmente, ou determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, desde que estejam preenchidos e presentes dois requisitos obrigatórios, quais sejam, relevância do fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final.
 
 Por sua vez, o artigo 300, do Código de Processo Civil, explicita que a tutela de urgência será concedida, quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, “in verbis”: “Art. 300.
 
 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
 
 No caso em exame, tendo como base o que ordinariamente acontece (art. 375, do CPC, e 5.º, da Lei n.º 9.099/95) e, considerando que a prova necessária somente pode ser feita pela empresa acionada, deduzo que esse fator, aliado aos documentos apresentados pela parte promovente, são suficientes, por ora, para evidenciar a probabilidade do direito, especialmente diante da comprovação de que o autor está em dia com as faturas (ID 100236721).
 
 De sua vez, o perigo do dano irreparável está demonstrado na impossibilidade de utilização dos serviços de internet contratados pelo reclamante.
 
 Ademais, como cediço, nesta fase processual, não há outros elementos documentais disponíveis à parte promovente que poderiam contribuir com suas alegações, motivo pelo qual, diante da hipossuficiência probatória do consumidor, é razoável, neste momento, presumir os fatos a seu favor.
 
 De qualquer forma, a medida pleiteada, qual seja, para restabelecer os serviços de telefonia, não trará nenhum prejuízo à parte reclamada, visto que tal determinação não representa perigo de irreversibilidade, já que essa providência poderá ser efetivada, normalmente, após a sentença ou mesmo antes, à vista de documentos oferecidos pela parte requerida, situação em que não se aplica o óbice do § 3.º, do artigo 300, do Código de Processo Civil.
 
 Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, porque preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência antecipada, para determinar que a parte promovida, na forma do peticionado: REESTABELEÇA, no prazo de 48h, o serviço de internet na residência do Autor, conforme dantes relatado, até o deslinde desta demanda ou ulteriores deliberações.
 
 Arbitro, para a hipótese de descumprimento da medida, multa fixa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
 Antevendo a relação de consumo entre as partes, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e, diante da hipossuficiência probatória do consumidor, inverto o ônus da prova, atribuindo à parte promovida esse encargo.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
 
 Aguarde-se audiência de conciliação.
 
 Cumpra-se, servindo como mandado/ofício.
 
 Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            21/10/2022 14:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/10/2022 13:35 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2022 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/10/2022 13:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/10/2022 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 09:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/10/2022 17:25 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2022 16:52 Juntada de Petição de resposta 
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                                            03/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1058207-23.2022.8.11.0001.
 
 AUTOR: EDIZIO DE PAULA DE ARRUDA REU: IDCONNECT TELECOMUNICACOES INTERNET BANDA LARGA EIRELI Vistos, etc.
 
 Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, para o fim de apresentar os boletos de cobrança e os respectivos comprovantes de pagamentos dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para pedido de urgência.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            30/09/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2022 23:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2022 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2022 23:35 Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2022 18:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            25/09/2022 23:34 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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