TJMT - 1018395-71.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/12/2023 01:06
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:17
Juntada de Alvará
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12/08/2023 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 10:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 05:33
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1018395-71.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: JOSENY LEITE BOTELHO MOREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Entre um ato e outro, foi realizado o pagamento espontâneo.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução ao requerido, devendo a Secretaria de Vara proceder com as intimações e expedições de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
24/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
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05/05/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/03/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 07:22
Decorrido prazo de JOSENY LEITE BOTELHO MOREIRA em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:31
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 18:47
Recebidos os autos
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22/02/2023 18:47
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/02/2023 18:46
Juntada de certidão da contadoria
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26/01/2023 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2023 18:00
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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02/12/2022 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de JOSENY LEITE BOTELHO MOREIRA em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018395-71.2022.8.11.0001.
ESPÓLIO: JOSENY LEITE BOTELHO MOREIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 14.160,91 (catorze mil, cento e sessenta reais e noventa e um centavos), consoante planilha de cálculo do Id. n.º 93339143.
Em seguida, a parte executada concordou com o cálculo.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte executada está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 14.160,91 (catorze mil, cento e sessenta reais e noventa e um centavos), devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Devidamente quitados, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM.
Ultrapassado o teto, expeça-se a competente ordem de precatório, caso em que, após, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá-MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
09/11/2022 20:51
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 20:51
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2022 12:08
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 13:36
Decorrido prazo de JOSENY LEITE BOTELHO MOREIRA em 21/10/2022 23:59.
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25/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ POLO ATIVO:JOSENY LEITE BOTELHO MOREIRA POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1018395-71.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
O Executado manifestou-se atestando o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Atestado o cumprimento, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
29/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:48
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
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26/09/2022 18:33
Transitado em Julgado em 24/09/2022
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09/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/08/2022 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/08/2022 14:41
Decorrido prazo de JOSENY LEITE BOTELHO MOREIRA em 18/08/2022 23:59.
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04/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:44
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2022 19:44
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 20:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/03/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 19:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/02/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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