TJMT - 1015666-75.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
28/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:37
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
21/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:52
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1015666-75.2022.8.11.0000 RECORRENTE (S): BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO (S): DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS S.A Decisão: ....Diante desse quadro, não há evidência de violação aos artigos 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, o que conduz à inadmissão do recurso neste ponto.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
25/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 10:36
Recurso Especial não admitido
-
28/06/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
07/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
05/06/2023 15:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/05/2023 21:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/05/2023 00:17
Publicado Acórdão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 12:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/04/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:23
Decorrido prazo de DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 09:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/03/2023 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 02:35
Publicado Acórdão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO” EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL – MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA – ASSERTIVIDADE– AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO – RECURSO DESPROVIDO.
Por se tratar de matéria eminentemente técnica, a impugnação ao laudo pericial somente deve ser acolhida quando amparada por elementos que o subsidiem, o que não ocorreu no caso, de forma alguma, porquanto, a prova pericial produzida e homologada foi realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ademais, foi elaborada por perito competente, tendo respondido aos quesitos formulados, inclusive o d. perito prestou esclarecimentos complementares, não havendo provas de existência de quaisquer erro na elaboração do cálculo -
17/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 10:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/03/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 09:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/03/2023 09:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
02/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 09:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/02/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A em 26/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 16:54
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:56
Declarado impedimento por #Oculto#
-
26/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se a agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 29 de setembro de 2022.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
29/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:50
Publicado Informação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/08/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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