TJMT - 1001886-97.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
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24/06/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 02:47
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1001886-97.2022.8.11.0055.
REQUERENTE: SEDINEIA FRANCISCA DA SILVA REQUERIDO: IUNI EDUCACIONAL - UNIC TANGARA SUL LTDA.
PROJETO DE SENTENÇA Inicialmente é importante explanar que a presente ação tramita pelo rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, portanto é orientada pelos princípios da simplicidade e celeridade processual, entre outros (cf. art. 2º da Lei 9.099/95[1]).
E, diante da especialidade do microssistema citado, não se aplicam as disposições do art. 489 do Código de Processo Civil à decisão proferida em seu iter processual (cf.
Enunciado 162 do FONAJE[2]).
Ademais, consigna-se que o presente projeto de sentença foi elaborado por juiz leigo sob orientação prévia e posterior do juiz togado supervisor deste Juizado Especial, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95[3].
Deste modo, esclarece-se que não existe sentença proferida por juiz leigo (mero auxiliar da justiça, cf. art. 7º da Lei 9.099/95[4]), uma vez que todo e qualquer ato decisório é exarado pelo ilustre magistrado lotado no Juizado Especial Cível de Tangará da Serra/MT.
Realizados os esclarecimentos supramencionados, passa-se a analisar a lide posta. 1.
Relatório.
Verifica-se que após regular tramitação processual, as partes, as partes realizaram acordo em petição conjunta. 2.
Fundamento e Decido Sendo o direito transigível, de natureza patrimonial, é devida a homologação por ato judicial. 3.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o citado acordo, que passa a fazer parte da presente sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios e custas processuais.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo.
LO-RUAMA DE OLIVEIRA YAMASHITA Juíza Leiga Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
22/06/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2022 10:39
Homologada a Transação
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21/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 07:46
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIC TANGARA SUL LTDA. em 06/06/2022 23:59.
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10/06/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 03:58
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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21/05/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2022 18:23
Homologada a decisão do juiz leigo
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19/05/2022 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2022 17:54
Conclusos para decisão
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09/05/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 10:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/05/2022 16:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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04/05/2022 16:11
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 19:58
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIC TANGARA SUL LTDA. em 18/04/2022 23:59.
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16/04/2022 20:06
Juntada de entregue (ecarta)
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12/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 02:49
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:00
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2022 09:33
Conclusos para decisão
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22/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:33
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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22/03/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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