TJMT - 1008105-52.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
11/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59
-
07/02/2025 09:59
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
27/01/2025 02:07
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2024 23:59
-
06/08/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2024 23:59
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02/07/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 01:24
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 04:51
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 08:41
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 04:51
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 04:51
Decorrido prazo de SAMUEL CELESTINO DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:51
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA NEVES em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:51
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 02:40
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1008105-52.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO das partes para que em quinze dias especifiquem as provas que pretendem produzir além das já constantes nos autos, esclarecendo a sua finalidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado.
Sinop/MT, 3 de abril de 2023.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
03/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 08:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1008105-52.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a contestação foi protocolada no prazo de Lei.
Nos termos da legislação vigente procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em quinze dias impugná-la.
Sinop/MT, 10 de outubro de 2022.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
10/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2022 13:32
Decisão interlocutória
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17/08/2022 08:42
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 01:24
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1008105-52.2022.8.11.0015.
AUTOR(A): CLAUDIO DE SOUSA NEVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Verifico que a parte requerente pugna pela concessão da gratuidade da justiça, benefício este que é destinado aos hipossuficientes, que não têm condições de pagar as custas do processo sem comprometer o seu sustento.
Assim, ante a ausência de elementos que autorizem o acolhimento do pedido e, em conformidade com o disposto no artigo 99, §2º, do CPC, deve a parte requerente comprovar que não possui condições de efetuar o pagamento das custas/despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, comprovando a hipossuficiência, mediante a juntada de documentos, tais como: comprovante de rendimentos, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários dos últimos 3 meses, etc. sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
23/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:55
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/05/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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