TJMT - 1035318-52.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2024 01:09
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:09
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:09
Decorrido prazo de FRIGORÍFICO REDENTOR S.A. em 21/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:08
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:08
Decorrido prazo de FRIGORÍFICO REDENTOR S.A. em 14/05/2024 23:59
-
08/05/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 18:48
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
22/04/2024 01:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 03:21
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:29
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 10:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 05:07
Decorrido prazo de FRIGORÍFICO REDENTOR S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 04:05
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:05
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:06
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 05:24
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 09:16
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 10:11
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 09:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 03:37
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 01:41
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:41
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 16:43
Recebimento do CEJUSC.
-
02/02/2023 16:37
Juntada de Termo de audiência
-
02/02/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 02/02/2023 10:30, CEJUSC - VIRTUAL EMPRESARIAL ESTADUAL
-
28/01/2023 07:07
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:07
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 07:07
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 02:51
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:40
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:32
Audiência de conciliação designada em/para 02/02/2023 10:30, CEJUSC - VIRTUAL EMPRESARIAL ESTADUAL
-
14/12/2022 17:46
Recebidos os autos.
-
14/12/2022 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/12/2022 02:55
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 11:48
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 20/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 13:38
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 03/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 04:52
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 20/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 03/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 16:27
Expedição de Mandado
-
06/11/2022 14:22
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 14:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO REDENTOR S/A. em 26/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 14:21
Decorrido prazo de SERGIO MAY PEDREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/11/2022 15:15
Recebimento do CEJUSC.
-
04/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:13
Audiência Conciliação - Cejusc não-realizada para 08/11/2022 13:30 CEJUSC - VIRTUAL EMPRESARIAL ESTADUAL
-
04/11/2022 15:03
Recebidos os autos.
-
04/11/2022 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/10/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Considerando que o endereço trata-se de zona rural, impulsionando os autos, intimo a parte autora para dar o devido andamento processual sob pena de arquivamento e extinção, conforme o art. 245, IV do CPC.
Cuiabá, 19 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
19/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 10:41
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o presente feito, intimo a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser realizado por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (endereço http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), a fim de se efetivar a expedição do mandado de citação.
Cuiabá, 11 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
11/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/10/2022 16:23
Recebimento do CEJUSC.
-
07/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:04
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 08/11/2022 13:30 CEJUSC - VIRTUAL EMPRESARIAL ESTADUAL.
-
05/10/2022 14:35
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/10/2022 03:42
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
05/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
05/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
05/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito distribuída por dependência aos autos da recuperação judicial, com fundamento nos artigos 9º e seguintes da Lei 11.101/05, objetivando a inclusão/retificação do crédito na relação de credores da recuperanda.
No impulso do processo, dando cumprimento ao que dispõem as recomendações 58/2019 e 71/2020 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 20-A da Lei 11.101/2005, para, sempre que possível, promover o uso da conciliação e mediação de forma a auxiliar a resolução de todo e qualquer conflito entre empresário/sociedade, em recuperação judicial e seus credores, fornecedores, sócios, acionistas e terceiros interessados no processo, determino o encaminhamento dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA VIRTUAL EMPRESARIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, para inclusão na pauta de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por intermédio de recurso tecnológico de videoconferência, na sala virtual da plataforma Microsoft Teams, nos termos do art. 3º, da Portaria-Conjunta nº 399-PRES-CGJ, de 26/06/20, devendo possíveis esclarecimentos ser dirimidos pelo e-mail: [email protected].
CERTIFIQUE-SE acerca da disponibilização do link de acesso à sala virtual criada para este processo, a fim de viabilizar o acesso à plataforma na data e horário agendados.
Agendada a audiência, intimem-se as partes, consignando as advertências dispostas nos artigos 20-A/20-D da Lei 11.101/2005 e que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados, que devem analisar previamente os pedidos constantes na habilitação/impugnação.
Ficam as partes cientes de que, conforme disposição do art. 20-B, §2º da Lei 11.101/2005, é vedada a mediação acerca da natureza jurídica e a classificação dos créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores, e que, segundo a recomendação 58/2019 – CNJ, o acordo obtido por meio de mediação não dispensa a deliberação por Assembleia Geral de Credores nas hipóteses exigidas por lei, nem afasta o controle de legalidade a ser exercido pelo magistrado por ocasião da respectiva homologação.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:00
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:45
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/09/2022 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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