TJMT - 1001616-62.2020.8.11.0049
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:11
Recebidos os autos
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13/06/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 12:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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09/03/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
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02/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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02/09/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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01/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 00:59
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 13/02/2023 23:59.
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16/12/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:21
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 18:30
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 18:30
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 18:30
Decisão interlocutória
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03/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
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03/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 06:08
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA RICA DECISÃO Processo: 1001616-62.2020.8.11.0049.
RECONVINTE: RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI EXECUTADO: F.
SILVA SANTOS FARMACIA - ME, FABIO SILVA SANTOS
Vistos. 1.
Com fundamento no art. 854, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado pelo exequente. 2.
Não houve êxito na penhora on-line de valores, conforme extrato anexo. 3.
Intime-se a parte exequente para indicar diligências concretas para garantia da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos. Às providências.
Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. -
29/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:57
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 17:01
Conclusos para despacho
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06/12/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 04:15
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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21/09/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 15:54
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 13:28
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2021 14:25
Conclusos para despacho
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06/05/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2021 15:47
Juntada de correspondência devolvida
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13/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2021 07:41
Decorrido prazo de MARINA MONTE ALTO RABELO em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 07:38
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 09/04/2021 23:59.
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26/03/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2021 04:58
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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24/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 02:10
Publicado Sentença em 24/03/2021.
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24/03/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 15:45
Homologada a Transação
-
22/03/2021 14:28
Conclusos para despacho
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20/03/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 07:42
Homologada a Transação
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11/03/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2021 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2021 17:50
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:34
Audiência do art. 334 CPC.
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13/02/2021 18:09
Decorrido prazo de MARINA MONTE ALTO RABELO em 12/02/2021 23:59.
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13/02/2021 05:05
Decorrido prazo de MARINA MONTE ALTO RABELO em 10/02/2021 23:59.
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05/02/2021 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2021.
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05/02/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2021.
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03/02/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:24
Audiência Conciliação juizado designada para 25/02/2021 08:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA RICA.
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04/12/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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