TJMT - 1018633-87.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:47
Recebidos os autos
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07/12/2022 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
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06/11/2022 14:18
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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06/11/2022 14:18
Decorrido prazo de EDINA RIBEIRO DE ARAUJO EIRELI - ME em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 14:18
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 08:01
Decorrido prazo de VINICIUS DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 06:32
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1018633-87.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: VINICIUS DA SILVA RECLAMADA: EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO EIRELI – ME VISTOS, ETC.
Trata-se de ação intitulada como “VINICIUS DA SILVA” proposta por VINICIUS DA SILVA em desfavor de EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO EIRELI – ME.
O autor noticiou nos autos a composição de acordo com a parte reclamada, onde está pagaria o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a título de danos morais.
Posto Isso, homologo o acordo entabulado pelas partes e consequentemente extingo o feito na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitado em julgado, não havendo manifestação das partes, arquive-se.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação do MM Juiz de Direito. _____________________________________ Vistos, etc HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
OTÁVIO PEIXOTO Juíz de Direito em Substituição -
28/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 22:32
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 22:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2022 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 14:48
Recebimento do CEJUSC.
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15/08/2022 14:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/08/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/08/2022 14:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/08/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/08/2022 14:47
Juntada de Termo de audiência
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15/08/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 13:53
Recebidos os autos.
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12/08/2022 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/06/2022 20:48
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2022 08:52
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 05:53
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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06/06/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 20:40
Audiência Conciliação juizado designada para 15/08/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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02/06/2022 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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