TJMT - 1010767-86.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
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19/12/2022 01:16
Recebidos os autos
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19/12/2022 01:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 02:46
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 20:39
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 20:39
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 20:39
Extinto o processo por desistência
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24/10/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 18:17
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 07:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
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23/08/2022 19:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/08/2022 08:03
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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17/08/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 21:01
Decisão interlocutória
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12/08/2022 16:17
Conclusos para decisão
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12/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
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03/07/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 04:23
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1010767-86.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: ANIZIO ONOFRE PICKLER REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 - Diante do teor da Nota Técnica 81444 emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico – NAT, juntado em Id. 88071771, o qual informa que não há nos autos exames que comprovam a necessidade de nova retirada do óleo de silicone, bem como documento que justifique tal necessidade, intime-se a parte autora para que, no prazo mais exíguo possível, junte aos autos laudo médico e exames atualizados, que justifiquem a necessidade de nova retirada de óleo de silicone no autor. 2 - Com o aporte dos referidos documentos, a fim de subsidiar a análise do requerido na petição inicial, determino à Secretaria que envie, imediatamente, via Malote Digital, cópia digitalizada dos presentes autos ao NAT – Núcleo de Apoio Técnico da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, solicitando-lhe, mediante parecer, informações técnicas acerca do procedimento pleiteado, qual seja: “VITRECTOMIA POSTERIOR COM RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE” (ID. 87847702). 3 - Após, com o parecer do NAT, venham os autos conclusos com URGÊNCIA.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente) (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
27/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:40
Decisão interlocutória
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23/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 16:02
Conclusos para decisão
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22/06/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DESPACHO Processo: 1010767-86.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: ANIZIO ONOFRE PICKLER REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1- Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência antecipada, movida por Anizio Onofre Pickler, em desfavor do Estado de Mato Grosso e Município de Sinop, postulando tratamento médico imprescindível para a manutenção da sua saúde, dentre eles, a realização de procedimento de “VITRECTOMIA POSTERIOR COM RETIRADA DE ÓLEO DE SILICONE E DEMAIS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS” (Id. 87847702). 2- A fim de subsidiar a análise do requerido na petição inicial, determino à Secretaria que envie, imediatamente, via Malote Digital, cópia digitalizada dos presentes autos ao NAT – Núcleo de Apoio Técnico da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, solicitando-lhe, mediante parecer, informações técnicas acerca do procedimento pleiteado. 3- Estando no feito o parecer do NAT, venham os autos conclusos com URGÊNCIA.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
21/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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