TJMT - 1037175-90.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:30
Recebidos os autos
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07/12/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2022 11:47
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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06/11/2022 11:47
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 18/10/2022 23:59.
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06/11/2022 11:47
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
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06/11/2022 11:46
Decorrido prazo de LIDIANE BARBOSA FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 05:17
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1037175-90.2021.8.11.0002.
REQUERENTE: LIDIANE BARBOSA FERREIRA REU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se por meio da petição acostada no ID 94410556, que a parte autora LIDIANE BARBOSA FERREIRA REQUEREU a DESISTÊNCIA do presente feito.
Assim estabelece o Enunciado 90 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ex Positis, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Precluso este decisum, remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
Decisão sujeita à homologação do Douto Juiz de Direito, a qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
MAISA ALVES DO CARMO Juíza Leiga _____________________________________ Vistos, etc HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
OTÁVIO PEIXOTO Juíz de Direito em Substituição -
29/09/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2022 16:56
Extinto o processo por desistência
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06/09/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 13:30
Recebimento do CEJUSC.
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17/08/2022 13:30
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/08/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/08/2022 13:28
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2022 12:20
Recebidos os autos.
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16/08/2022 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:03
Audiência Conciliação juizado designada para 17/08/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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07/06/2022 14:02
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/01/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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06/06/2022 03:07
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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04/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 08:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/02/2022 05:17
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 18/02/2022 23:59.
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20/02/2022 05:17
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2022 23:59.
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31/01/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 00:46
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 00:44
Inicial
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25/01/2022 06:34
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 06:34
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:48
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2021 23:01
Conclusos para decisão
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23/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 23:01
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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23/11/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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