TJMT - 1031066-79.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 09:26
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 15:32
Decorrido prazo de LUCAS JEREMIAS E CIA LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 05:08
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031066-79.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: LUCAS JEREMIAS E CIA LTDA - EPP Vistos, Trata-se de ação de execução fiscal em que o polo ativo noticiou a satisfação da obrigação e pediu a extinção do feito (id. 92926145). É o necessário.
Fundamento.
Decido.
Atenta aos autos, verifico que a obrigação foi satisfeita, conforme anunciado no id. 92926145.
Deste modo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingo o processo.
Proceda-se com a liberação de eventual constrição realizada nos autos em desfavor do demandado.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO (PORTARIA TJMT/CM 15/2022) -
29/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2022 15:21
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:34
Conclusos para julgamento
-
30/09/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2017 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 13:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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