TJMT - 1038426-15.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Claudio Roberto Zeni Guimaraes - Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/02/2023 14:06 Baixa Definitiva 
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                                            02/02/2023 14:06 Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem 
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                                            02/02/2023 14:05 Transitado em Julgado em 02/02/2023 
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                                            02/12/2022 10:53 Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/1256-84 (RECORRIDO) e não-provido 
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                                            02/12/2022 09:51 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            02/12/2022 09:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/11/2022 00:31 Publicado Intimação de pauta em 08/11/2022. 
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                                            08/11/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Dezembro de 2022 às 13:30 horas, no TRU - DR.
 
 CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            04/11/2022 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 12:31 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            04/11/2022 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            20/10/2022 16:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/10/2022 16:04 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2022 16:04 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2022 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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