TJMT - 1038420-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/07/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/07/2024 23:59
-
17/06/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 21:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 01:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:44
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:55
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038420-08.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: OI S.A.
RECONVINTE: HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
Intime-se a parte executada quanto aos termos da penhora e para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Na eventual hipótese de alegar de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada a planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Com ou sem manifestação, manifeste-se a parte Exequente em igual prazo, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
22/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038420-08.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: OI S.A.
RECONVINTE: HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora integral do valor da execução, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
27/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 08:48
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2023 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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20/07/2023 17:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 04:29
Publicado Informação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 06:08
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
12/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/04/2023 17:01
Processo Desarquivado
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14/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2023 01:07
Recebidos os autos
-
06/04/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2023 16:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/03/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 08:18
Decorrido prazo de HUMBERTO CRESTINO SAMPAIO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:35
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 15:10
Devolvidos os autos
-
08/02/2023 15:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/02/2023 15:10
Juntada de relatório
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08/02/2023 15:10
Juntada de ementa
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08/02/2023 15:10
Juntada de voto
-
08/02/2023 15:10
Juntada de acórdão
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/02/2023 15:10
Juntada de contrarrazões
-
08/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2023 15:10
Juntada de intimação de pauta
-
07/11/2022 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2022 13:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 18:59
Conclusos para decisão
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17/10/2022 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2022 05:59
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 18:21
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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02/09/2022 09:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/09/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 14:11
Recebimento do CEJUSC.
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30/08/2022 14:11
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/08/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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30/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:29
Recebidos os autos.
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29/08/2022 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/07/2022 08:03
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/07/2022 23:59.
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06/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:21
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/06/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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