TJMT - 1004919-02.2022.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Terceira Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 06:40
Decorrido prazo de ANDERSON MATHEUS BONOMETO KERSCHNER em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:26
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:35
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:40
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/02/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 06:18
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
22/02/2023 15:14
Juntada de diligência
-
21/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 17:59
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 02:02
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1004919-02.2022.8.11.0086.
Vistos.
Ante o teor da mov.
Retro (decurso de prazo), intime-se novamente a Defesa do réu para apresentar memoriais finais, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 265, “caput”, do CPP, que desde já arbitro em 10 (dez) salários mínimos.
Destarte, permanecendo a Defesa inerte, intime-se pessoalmente o acusado para que, se assim desejar, constitua novo patrono no prazo de 05 (cinco) dias ou, caso ele alegue não ter condições financeiras para tanto, que lhe seja informado de que será assistido pela Defensora Pública atuante nesta Comarca, advertindo-o, ainda, de que o transcurso in albis do prazo supracitado ensejará na remessa dos autos à Defensoria Pública.
Caso ele informe no momento da intimação não possuir condições financeiras para constituir novo patrono, desde logo remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Na hipótese de o acusado não ser encontrado no último endereço informado nos autos, desde logo fica decretada a sua revelia, nos termos do artigo 367 do CPP, e, nesse caso, os autos também deverão ser imediatamente remetidos à Defensoria Pública para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI Juíza de Direito -
06/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:43
Decisão interlocutória
-
05/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 02:46
Decorrido prazo de TEILON AUGUSTO DE JESUS em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:51
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 3ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 RÉU PRESO Autos n. 1004919-02.2022.8.11.0086 Certidão de impulsionamento Nos termos da legislação vigente e artigo 701, inciso XVIII, da CNGC/2016, impulsiono os autos para intimar o Advogado(s) do Réu(s) - via DJE - para que apresente os MEMORIAIS FINAIS, no prazo DE 05 DIAS. É o que me cumpre.
NOVA MUTUM, 25 de janeiro de 2023.
JOEMIR BOABAID DE BRITO Assinatura Eletrônica Gestor(a) Judiciário -
25/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:13
Recebidos os autos
-
19/01/2023 08:13
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/01/2023 15:30, 3ª VARA DE NOVA MUTUM
-
18/01/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/01/2023 15:30, 3ª VARA DE NOVA MUTUM
-
18/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
02/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 07:36
Decorrido prazo de TEILON AUGUSTO DE JESUS em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 23:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 23:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 02:54
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:50
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 15:43
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:19
Expedição de Mandado
-
05/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 13:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:10
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 22:29
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 15:36
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2022 03:05
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:01
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:25
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 18:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 06:50
Decorrido prazo de TEILON AUGUSTO DE JESUS em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 22:47
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2022 21:56
Decorrido prazo de TEILON AUGUSTO DE JESUS em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 1004919-02.2022.8.11.0086.
Vistos.
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ANDERSON MATHEUS BONOMETO KERSCHNER.
No ato da notificação (Id. 96451896), o réu informou possuir advogado para atuar em sua defesa, indicando o seu nome.
Após, considerando o decurso de prazo para apresentação da defesa do réu, os autos foram remetidos à Defensoria Pública.
Com vista dos autos para tal, o referido órgão não apresentou a defesa do acusado, sob o argumento de que este, ao ser entrevistado na ocasião da notificação, teria informado possuir advogado.
Sendo assim, requereu que “o réu seja intimado para ter ciência da não habilitação do seu advogado, bem como para informar se irá constituir outro advogado de sua confiança, ou se deseja que a sua defesa seja exercida pela Defensoria Pública.” É o relato do necessário.
Decido.
Compulsando os autos, nota-se que o réu, em momento algum, constituiu advogado neste feito.
E, como se sabe, a constituição de advogado se dá por meio de procuração outorgada pelo constituinte, devidamente juntada aos autos.
O fato de o oficial de justiça/agente prisional, no momento da citação/notificação, indagar ao réu, se ele constituiu ou pretende constituir advogado, ou se necessita dos serviços da Defensoria Pública, tem como único propósito agilizar a remessa dos autos ao aludido órgão, caso o réu informe necessitar dos seus serviços, sem necessidade de se aguardar o transcurso in albis do prazo para apresentar resposta à acusação.
Mas, em momento algum, a informação do réu de que tem advogado constituído é suficiente para a efetiva constituição do advogado, ainda que o réu decline o seu nome.
Ora, sendo o mandato um contrato bilateral, é preciso que o advogado junte aos autos o instrumento da procuração para que esteja regularmente constituído nos autos.
A procuração oral que se admite no processo penal, é apenas aquela que ocorre durante a audiência, na qual, constituinte e constituído estejam presentes, já que nesse caso, verifica-se, inequivocamente, a existência de acordo de representação processual entre eles.
No caso dos autos, o réu afirmou ter advogado constituído, indicou o seu nome, mas em momento algum foi juntada procuração a esse advogado nestes autos, de modo que ele jamais fora formalmente constituído neste processo.
Há que se destacar, ainda, que segundo entendimento das Cortes Superiores, somente em caso de inércia ou renúncia do advogado constituído, haveria que se falar em cerceamento de defesa em detrimento da nomeação direta de defensor público, sem que seja concedida ao réu a oportunidade prévia de constituir novo Advogado, o que, como salientado por mais de uma vez, e em mais de uma decisão, não é o caso dos autos, uma vez que não houve constituição de qualquer causídico neste feito.
A oportunidade de o réu constituir advogado nos autos deve ocorrer no prazo legal a contar da sua citação/notificação.
Uma vez não o fazendo, os autos devem ser remetidos à Defensoria Pública para exercício do múnus defensivo, visto que indispensável a defesa no processo, mesmo diante da inércia do réu.
Desta feita, determino que os autos sejam, mais uma vez, remetidos à Defensoria Pública, para que seja apresentada a defesa preliminar do réu.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Ana Helena Alves Porcel Ronkoski Juíza de Direito -
01/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 19:41
Recebidos os autos
-
27/10/2022 19:41
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 04:30
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 3ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 RÉU PRESO Autos n. 1004919-02.2022.8.11.0086 Certidão de impulsionamento Nos termos da legislação vigente e artigo 701, inciso XVIII, da CNGC/2016, impulsiono os autos para intimar o Advogado(s) do Réu(s) - via DJE - para oferecer DEFESA PREVIA, por escrito, no prazo de 10 (dez) DIAS (art. 55 da Lei nº 11.343/2006), sendo que em defesa preliminar, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 5 (cinco) testemunhas (art. 55, § 1º, da Lei nº 11.343/2006).
Não sendo apresentada resposta no prazo, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/2006. É o que me cumpre.
NOVA MUTUM, 29 de setembro de 2022.
JOEMIR BOABAID DE BRITO Assinatura Eletrônica Gestor(a) Judiciário -
29/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:30
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:43
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:43
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 22:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/09/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:29
Juntada de Petição de denúncia
-
22/09/2022 14:49
Juntada de auto de prisão
-
22/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Petição de edital intimação
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Petição de termo
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
22/09/2022 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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