TJMT - 1000828-97.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:56
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 12:51
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 18:30
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 18:28
Juntada de Alvará
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28/04/2023 04:07
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1000828-97.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: NILVANIA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE JACIARA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Trata-se de execução de título judicial proposta por NILVANIA VIEIRA DA SILVA, em face de MUNICÍPIO DE JACIARA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Analisando detidamente os autos, verifico que houve sucesso na satisfação da presente execução de título judicial, motivo pelo qual autorizo que a parte postulante e seu advogado procedam ao levantamento dos valores vinculados aos autos, mediante a expedição de Alvarás Judiciais.
Contudo, restando demonstrada de forma inequívoca a satisfação da medida pretendida pelas partes, a extinção do feito é medida de rigor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do CPC.
Sem custas nem honorários, em conformidade com o art. 54 e art. 55, ambos da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
26/04/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:33
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da CNGC, impulsiono o feito com a finalidade de expedir intimação à parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição retro. -
25/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 13:55
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:55
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/12/2022 13:54
Juntada de certidão da contadoria
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13/12/2022 16:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2022 16:56
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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13/12/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:59
Decisão interlocutória
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05/10/2022 17:48
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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04/10/2022 17:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/09/2022 05:37
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:52
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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28/09/2022 16:52
Juntada de acórdão
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28/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:52
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/09/2022 16:52
Juntada de intimação de pauta
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28/09/2022 16:52
Juntada de intimação de pauta
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28/09/2022 16:52
Juntada de intimação de pauta
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02/08/2022 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2022 21:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2022 13:00
Conclusos para decisão
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21/07/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2022 10:10
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2022 01:50
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:38
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2022 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2022 14:53
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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14/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2022 21:32
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 17:00
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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01/06/2022 03:16
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 15:55
Decorrido prazo de NILVANIA VIEIRA DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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01/04/2022 18:39
Decisão interlocutória
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30/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
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30/03/2022 04:37
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:02
Decisão interlocutória
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28/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
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25/03/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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