TJMT - 1008691-57.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:12
Recebidos os autos
-
08/12/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ADRIANO PIRES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:25
Decorrido prazo de PIRES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:37
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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01/11/2023 02:55
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1008691-57.2021.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT PIRES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME e outros
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT em face de PIRES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME e outros, devidamente qualificados nos autos.
No id nº 129715859, as partes informaram o acordo entabulado, pugnando pela sua homologação e extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve acordo judicial entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado no id nº 129715859, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
30/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 14:21
Homologada a Transação
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27/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT em 17/08/2023 23:59.
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12/08/2023 15:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 05:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente ,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar o endereço da parte executada no prazo de 05( cinco) dias . -
31/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 01:16
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1008691-57.2021.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT PIRES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME e outros
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros das partes executadas PIRES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME CNPJ: 21.***.***/0001-04 e ADRIANO PIRES DA SILVA CPF: *62.***.*56-15, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 46.471,75 (quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo SISBAJUD, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
21/07/2023 20:12
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2023 12:58
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/07/2023 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2023 17:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 06:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:33
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 ( cinco) dias sob pena de extinção . -
31/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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19/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1008691-57.2021.8.11.0037 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT PIRES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME e outros
Vistos.
Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
16/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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22/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 01:28
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
23/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2022 04:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT em 01/11/2022 23:59.
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29/10/2022 03:36
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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29/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
20/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 07:02
Decorrido prazo de PIRES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 07:25
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento. -
05/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 09:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2022 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1008691-57.2021.8.11.0037 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT REU: PIRES MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, ADRIANO PIRES DA SILVA
Vistos.
Inicialmente, determino que a Sra.
Gestora Judiciária proceda a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito reivindicado, sob pena de acréscimo de multa no importe de débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de imediata expedição de mandado de avaliação e penhora.
Consigne, ainda, que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §3°, do Código de Processo Civil, devendo intimar a parte executada imediatamente, na pessoa de seu advogado (artigos 272 e 273 do Código de Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
29/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:55
Decisão interlocutória
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27/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
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21/06/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 15:14
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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16/06/2022 07:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT em 15/06/2022 23:59.
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26/05/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/05/2022.
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26/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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23/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:39
Julgado procedente o pedido
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19/05/2022 17:17
Conclusos para decisão
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12/05/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 12:01
Decorrido prazo de RAUL ANTUNES MACEDO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:01
Decorrido prazo de CRISTIANO TERRENGUI em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 12:01
Decorrido prazo de EUDSON ROSA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 08:05
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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08/04/2022 10:31
Recebimento do CEJUSC.
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24/03/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:14
Recebidos os autos.
-
24/03/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2022 07:23
Decorrido prazo de EUDSON ROSA DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 07:23
Decorrido prazo de RAUL ANTUNES MACEDO em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:07
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:30
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
09/03/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 11:52
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 09:02
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 06:38
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:05
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 24/03/2022 15:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
18/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 16:14
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/02/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 10:14
Decorrido prazo de EUDSON ROSA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:14
Decorrido prazo de RAUL ANTUNES MACEDO em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 18:36
Juntada de correspondência devolvida
-
16/12/2021 18:35
Juntada de correspondência devolvida
-
16/12/2021 18:33
Juntada de correspondência devolvida
-
08/12/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 02:46
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:08
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 03/02/2022 16:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
29/11/2021 10:42
Decisão interlocutória
-
26/11/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 16:45
Conclusos para decisão
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25/11/2021 16:45
Juntada de Certidão
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22/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2021 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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