TJMT - 1007774-09.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 18:25
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
06/12/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 22:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:08
Decorrido prazo de RODRIGO ALAF BAPTISTA SIFRONI MAIA em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:57
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 17:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 17:44
Decorrido prazo de RODRIGO ALAF BAPTISTA SIFRONI MAIA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007774-09.2022.8.11.0003.
AUTOR: RODRIGO ALAF BAPTISTA SIFRONI MAIA REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:03
Homologada a Transação
-
06/10/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 10:34
Juntada de Termo de audiência
-
06/10/2022 10:34
Audiência de Conciliação realizada para 06/10/2022 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/10/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 05:19
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1007774-09.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: RODRIGO ALAF BAPTISTA SIFRONI MAIA POLO PASSIVO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 06/10/2022 Hora: 10:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGY3YmQxNjItOGExNy00Yjg0LWE3OGUtNWFmNjhlZDIxMjgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 28 de setembro de 2022. (assinatura digital QRCode) THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
28/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:07
Decorrido prazo de RODRIGO ALAF BAPTISTA SIFRONI MAIA em 20/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:54
Audiência de Conciliação designada para 06/10/2022 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
29/03/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004748-09.2022.8.11.0001
Elza Alves da Silva Barbosa
Municipio de Cuiaba
Advogado: Alisson Silverio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2022 18:48
Processo nº 1051567-38.2021.8.11.0001
Fundacao Escola Superior do Min Publico ...
Andre Goncalves Melado
Advogado: Edmar Alves de Azevedo Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/12/2021 11:29
Processo nº 1000239-93.2022.8.11.0111
Maria dos Milagres do Nascimento Ferreir...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabiane Lemos Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2022 14:39
Processo nº 1003979-63.2020.8.11.0003
Sanear - Servico de Saneamento Ambiental...
Nathiele Priscilla de Jesus Lima
Advogado: Rafael Santos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/03/2020 15:20
Processo nº 1000576-53.2020.8.11.0014
Lali Maciel dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Aline Lima Carvalho Bedin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/06/2020 17:29