TJMT - 1057209-55.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:23
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 02:09
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 02:09
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 14/11/2024 23:59
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31/10/2024 08:19
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
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29/10/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 10:36
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
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03/10/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 09:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de KETLINY CRISTINA NUNES DE JESUS em 08/05/2024 23:59
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06/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/03/2024 08:48
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/03/2024 17:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/03/2024 16:20
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 23:09
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de promover a INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, através de seu(a) advogado(a) e via DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
29/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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25/02/2023 03:51
Decorrido prazo de KETLINY CRISTINA NUNES DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 17:13
Expedição de Mandado
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15/12/2022 09:17
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 18:56
Decisão interlocutória
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21/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:04
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
INTIMA-SE a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC. -
04/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2022 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2022 17:44
Decorrido prazo de KETLINY CRISTINA NUNES DE JESUS em 05/10/2022 23:59.
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30/09/2022 05:19
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1057209-55.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: KETLINY CRISTINA NUNES DE JESUS Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
28/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:24
Decisão interlocutória
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20/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
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20/09/2022 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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