TJMT - 1036110-06.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:22
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
10/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 15/05/2025 23:59
-
15/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 17:01
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 28/11/2024 23:59
-
28/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 07/10/2024 23:59
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 16/09/2024 23:59
-
16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 13/05/2024 23:59
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/07/2023 12:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:58
Decorrido prazo de SAULO GUEDES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:58
Decorrido prazo de SAULO GUEDES DA SILVA EIRELI - ME em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:30
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 16:04
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de justiça, especialmente quanto a não citação da parte requerida, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected].
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
18/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 12:59
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 12:59
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 13:53
Decorrido prazo de SAULO GUEDES DA SILVA EIRELI - ME em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:53
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 08/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:53
Decorrido prazo de SAULO GUEDES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:53
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 09/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 19:11
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
21/10/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1036110-06.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: SAULO GUEDES DA SILVA EIRELI - ME, SAULO GUEDES DA SILVA Vistos etc. - I - 1.
Cite-se e intime-se a parte SAULO GUEDES DA SILVA EIRELI - ME e outros, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias. 2.
Não sendo providenciado, deve o Sr.
Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor em seguida; se não for localizado, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 829, CPC/2015. 3.
Sendo a hipótese de não localização do devedor para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC/2015. 4.
Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante, possibilitada a redução nos termos do art. 827, § 1º, CPC/2015, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. 5.
O devedor deverá ainda ser cientificado quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC/2015, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC/2015. 6.
Feita tal manifestação pelo devedor, deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC/2015, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente.
Cite-se.
Intime-se.
Cuiabá, 13 de outubro de 2022. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 05:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036110-06.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: SAULO GUEDES DA SILVA EIRELI - ME, SAULO GUEDES DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int.
Cumpra-se CUIABÁ, 27 de setembro de 2022.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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