TJMT - 1002043-12.2021.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:33
Recebidos os autos
-
02/12/2022 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/11/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 16:54
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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14/10/2022 09:17
Decorrido prazo de NAJAH ABDEL KARIM SAFA & CIA LTDA em 13/10/2022 23:59.
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30/09/2022 04:28
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa Juizado Especial Cível e Criminal PJE nº 1002043-12.2021.8.11.0021 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por NAJAH ABDEL KARIM SAFA LTDA em face de LILIA DOS SANTOS NERES, ambas qualificadas no processo em epígrafe.
Foi proferida decisão (id. 69254888) que reconheceu a prescrição de um dos títulos extrajudiciais anexados (nota promissória 0000190601P1) e recebeu a inicial e determinou o processamento da execução quanto ao outro título (nota promissória 000020951P1).
A parte exequente foi intimada para apresentar na secretaria da unidade judicial, o original dos títulos executivos, na forma do Enunciado n. 126 do FONAJE, sob pena de extinção do feito.
Todavia, deixou transcorrer o prazo sem se manifestar.
Não tendo a parte autora diligenciado e cumprido o comando judicial visando o processamento da execução, o feito deverá ser extinto por falta de pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, sugiro que seja EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do Magistrado Togado, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Amado José Ferreira Filho Juiz Leigo Com suporte na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos efeitos, o projeto de decisão constante nos autos.
Intime-se.
Dou esta por publicada com a inserção no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Cumpra-se. Água Boa/MT, 28 de setembro de 2022.
Jean Paulo Leão Rufino Juiz de Direito -
28/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 07:03
Decorrido prazo de HEBERTH VINICIUS LISBOA DE SOUSA em 28/04/2022 23:59.
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11/03/2022 02:22
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 07:40
Decorrido prazo de HEBERTH VINICIUS LISBOA DE SOUSA em 08/03/2022 23:59.
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07/12/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:59
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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07/12/2021 12:01
Decorrido prazo de NAJAH ABDEL KARIM SAFA & CIA LTDA em 06/12/2021 23:59.
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11/11/2021 02:06
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2021 09:49
Conclusos para decisão
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12/07/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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