TJMT - 1007913-55.2022.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:59
Baixa Definitiva
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01/03/2024 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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01/03/2024 03:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSWALDO SOLER em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:25
Publicado Acórdão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO QUE LASTREOU A EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DAS PARTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELA LEI 14.195.2021 – APELAÇÃO PROVIDA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A lide encerrada por reconhecimento da prescrição não impõe ônus às partes, conforme prescreve o §5º do art. 921 do CPC com a redação dada pela Lei 14.195/2021: § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, RECONHECER A PRESCRIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E EXTINGUI-LO, SEM ÔNUS PARA AS PARTES. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)”. -
04/02/2024 22:20
Expedição de Outros documentos
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03/02/2024 16:10
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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03/02/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2024 10:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 03:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE IVONI FUSTER CORBY SOLER em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSWALDO SOLER em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 03:40
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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10/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
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04/12/2023 11:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:12
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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