TJMT - 1001441-15.2021.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 00:42
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2023 02:47
Decorrido prazo de EDELSIO SOUZA LELIS em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:06
Decorrido prazo de EDELSIO SOUZA LELIS em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 17:58
Transitado em Julgado em
-
16/02/2023 03:12
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de NENÉM MECÂNICO DE MOTO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de EDELSIO SOUZA LELIS em 15/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 01:02
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 38, TELEFONE: (66) 3575-2028, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1001441-15.2021.8.11.0023 Valor da causa: R$ 10.000,00 POLO ATIVO: Nome: EDELSIO SOUZA LELIS Endereço: AVENIDA BRASIL, 1310, 66-9-9923-3874, LIBERDADE, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: POLO PASSIVO: Nome: NENÉM MECÂNICO DE MOTO Endereço: Rua Foz do Iguaçu, 80, Lote 06, Quadra 08, PADRE CÍCERO (antigo Bela Vista), PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 ESPÉCIE: [Posse, Propriedade, Espécies de Contratos, Indenização por Dano Material, Liquidação / Cumprimento / Execução]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, acima qualificadas, do inteiro teor da r. sentença vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso Inominado.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 31 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/01/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 06:53
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 16:57
Decorrido prazo de EDELSIO SOUZA LELIS em 18/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 03:00
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1001441-15.2021.8.11.0023.
EXEQUENTE: EDELSIO SOUZA LELIS EXECUTADO: NENÉM MECÂNICO DE MOTO
Vistos.
I - RELATÓRIO Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, ausentes vícios de qualquer ordem e sendo desnecessária a produção probatória em audiência, o processo está apto a julgamento.
Com isso, passo à incursão no mérito da demanda, com base no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de cobrança proposta pela parte reclamante em desfavor da parte reclamada.
Não obstante os valiosos argumentos da parte autora, não há como se acolher os pedidos.
Aquela argumenta ter adquirido o imóvel em lide da empresa denominada ARQUITETURA, URBANISMO E CONSTRUÇÕES PEDÁBLIU LTDA por meio de contrato de compra e venda com todos os direitos de posse e propriedade.
Diz que diante do interesse do Município de Peixoto de Azevedo em valorizar a cidade com infraestrutura e regularização de aproximadamente 250 famílias que invadiram desordenadamente o Bairro Padre Cícero, conforme ação de reintegração de posse n. 599-86.1987.811.0009, decidiu investir na contratação de engenheiro civil para realização de projeto de regularização fundiária urbana, sendo que o Município apenas anuiu ao projeto sem nenhum investimento e adquiriu a posse de aproximadamente de 130 lotes que foram oportunizados pela parte reclamante .
Afirma a parte reclamante que, diante da impossibilidade de cobrar seus direitos originários que foram vinculados aos ocupantes quando da transferência da matrícula, solicitou a realização da reunião que ocorreu dia 24.8.2020 nas dependências do Ministério Público, com a presença do promotor de justiça, do procurador geral do município e do engenheiro civil responsável pelo projeto “Padre Cícero”, ocasião em que ficou pactuado que a parte reclamante tem direito de receber indenização pelos ocupantes que foram beneficiados do trabalho e investimento feito por aquela.
A inicial veio acompanhada de: a) contrato de venda e compra celebrado entre ARQUITETURA, URBANISMO E CONSTRUÇÕES PEDÁBLIU LTDA e a parte reclamante datado de 22.6.2016; b) contrato de prestação de serviços do engenheiro civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira datado de 1º.10.2019; c) imagens do novo e do antigo projeto urbanístico; d) termo de reunião realizada em 24.8.2020; e e) notificação encaminhada ao Município de Peixoto de Azevedo informando sobre a tentativa de formalização de acordos extrajudiciais para recebimento dos créditos originários e, caso infrutíferos, a propositura de ação de cobrança.
Em contestação, a parte ré impugnou os fatos e o mérito, sobrevindo impugnação à contestação, ou a parte ré, citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação e/ou oferecer contestação, pelo que nessa última hipótese decreto-lhe a REVELIA na forma do art. 20 da Lei 9.099/95.
No particular, a parte autora não acostou nenhum negócio jurídico eventualmente celebrado com a parte reclamada do alegado crédito originário, ao revés, afirmou ter oportunizado que o Município de Peixoto de Azevedo anexasse ao seu patrimônio 130 lotes do projeto Padre Cícero.
Do termo de reunião celebrado em 24.8.2020, vê-se que houve procedimento de demarcação urbanística na forma do art. 19 e seguintes da Lei 13.465/17, oportunidade em que a parte reclamante foi notificada para apresentar eventual impugnação, tendo ela aparentemente aquiescido com o procedimento: Daí por que a parte reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório subjetivo, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, inexistindo, no particular, demonstração de negócio jurídico a responsabilizar a parte acionada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e o faço com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase processual, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC.
Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica. -
29/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 04:20
Decorrido prazo de NENÉM MECÂNICO DE MOTO em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 17:09
Juntada de
-
15/03/2022 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 16:06
Inicial
-
16/12/2021 16:50
Audiência de Conciliação realizada em 16/12/2021 16:50 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
-
15/12/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 10:21
Decorrido prazo de EDELSIO SOUZA LELIS em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 21:38
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:02
Audiência Conciliação juizado redesignada para 16/12/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
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17/11/2021 16:35
Decorrido prazo de NENÉM MECÂNICO DE MOTO em 16/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:20
Decorrido prazo de EDELSIO SOUZA LELIS em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2021 03:01
Publicado Intimação em 29/10/2021.
-
28/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:05
Audiência Conciliação juizado redesignada para 25/11/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
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05/10/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2021 13:43
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:38
Decorrido prazo de EDELSIO SOUZA LELIS em 20/07/2021 23:59.
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13/07/2021 05:18
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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13/07/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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09/07/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 15:09
Audiência Conciliação juizado designada para 31/08/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO.
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09/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 17:41
Decisão interlocutória
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11/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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