TJMT - 1022694-22.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 16:40
Baixa Definitiva
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20/04/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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20/04/2023 16:40
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de LUDOVICO BARBOSA DUARTE em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:17
Publicado Acórdão em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:17
Publicado Acórdão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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25/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANO MORAL – SERVIÇOS – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL PELA PARTE REQUERIDA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – NÃO EXISTÊNCIA DE DANO MORAL – CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EVIDENCIADA – PERCENTUAL MANTIDO – 10% ART. 81 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. 1- Deve ser mantida a sentença em condenação em litigância de má-fé, pois a parte autora alterou a verdade dos fatos para benefício próprio, afirmando desconhecer a existência de contrato, mas a relação contratual foi demonstrada. 2- O percentual da multa por má-fé em de 10%, não excede o razoável, pois dentro dos parâmetros do art. 81 do CPC e o valor da causa não é elevado. -
23/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 18:23
Conhecido o recurso de LUDOVICO BARBOSA DUARTE - CPF: *41.***.*42-87 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2023 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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01/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:58
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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