TJMT - 1023710-17.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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09/12/2022 00:49
Recebidos os autos
-
09/12/2022 00:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2022 20:40
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 21:02
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023710-17.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: SILVANO ALVES DA SILVA EXECUTADO: MAXXI-VEL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME Vistos, etc.
Cuida-se de ação de restituição de valores c/c danos morais, que teve seu desfecho por sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em face da complexidade.
Em sede de recurso, a e.
Turma Recursal modificou a sentença de primeiro grau, para determinar que a Recorrida reembolse ao autor o valor de R$ 9.836,18 atualizados a partir da data de distribuição da ação pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida; condenar a recorrida a pagar a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00, devidamente corrigido e atualizado pelo índice INPC/IBGE a partir desta data, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação válida.
Ao ingressar com o pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos, a parte exequente apresentou o cálculo de liquidação no valor de R$ 16.376,87, juntando memória de cálculo discriminada no Id. 94543858.
A parte executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 16.376,87, conforme comprovante de pagamento no id. 102093911.
Sobreveio manifestação da parte exequente concordando com o valor depositado em juízo, e pugnando pela liberação do montante por meio de alvará judicial.
Avulta-se dos autos que os valores devidos pela executada foram devidamente adimplidos, havendo manifestação expressa de concordância da parte exequente, conforme petição do Id. 102278771.
Dessa forma, tem-se a quitação dos valores executados, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é medida que se impõe.
Forte nesses fundamentos, o Estado-Juiz JULGA EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida no Id. 102278771, em favor do(a) patrono(a) constituído(a), autorizado por instrumento procuratório com poderes “receber, dar quitação, levantar alvará” juntado no Id. 58326759.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas e baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
27/10/2022 15:38
Devolvidos os autos
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27/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:50
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 1023710-17.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 21.619,18 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: SILVANO ALVES DA SILVA Endereço: AVENIDA ALTO PARAGUAI, 286, JARDIM RENASCER, CUIABÁ - MT - CEP: 78061-370 POLO PASSIVO: Nome: MAXXI-VEL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME Endereço: AVENIDA DOUTOR TIMÓTEO PENTEADO, 1516, - ATÉ 2379/2380, VILA HULDA, GUARULHOS - SP - CEP: 07094-000 Senhor(a): EXECUTADO: MAXXI-VEL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para pagamento do total atualizado de R$ 16.376,87 (dezesseis mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), a serem pagos pela Executada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos temos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
29/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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07/09/2022 16:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/09/2022 14:33
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/09/2022 14:33
Juntada de acórdão
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06/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:33
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/09/2022 14:33
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2022 14:33
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2022 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2022 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2022 09:29
Decorrido prazo de MAXXI-VEL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:24
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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28/06/2022 03:24
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
26/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2022 17:11
Decorrido prazo de MAXXI-VEL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 13:56
Conclusos para decisão
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21/06/2022 08:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2022 05:47
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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03/06/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2022 17:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/01/2022 11:57
Decorrido prazo de SILVANO ALVES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 17:45
Decorrido prazo de MAXXI-VEL MULTIMARCAS COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 08:43
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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24/01/2022 16:26
Recebimento do CEJUSC.
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24/01/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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24/01/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 16:20
Audiência de Conciliação realizada em 24/01/2022 16:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/01/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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21/01/2022 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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17/01/2022 19:54
Recebidos os autos.
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17/01/2022 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 16:20
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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18/12/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 04:22
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2021 14:01
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/01/2022 16:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/09/2021 00:53
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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02/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 20:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/08/2021 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2021 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2021 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2021 14:27
Recebimento do CEJUSC.
-
30/07/2021 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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30/07/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 07:05
Recebidos os autos.
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30/07/2021 07:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/07/2021 08:30
Decorrido prazo de SILVANO ALVES DA SILVA em 28/07/2021 23:59.
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21/07/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 00:18
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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21/07/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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16/07/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 22:06
Audiência Conciliação juizado designada para 30/07/2021 14:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/06/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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