TJMT - 1001169-23.2018.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/02/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 17:46
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
24/01/2023 04:01
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 00:29
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2022 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 02:20
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 17/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 14/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 03:20
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SENTENÇA PROCESSO Nº 1001169-23.2018.8.11.0024 EXEQUENTE: ROSANGELA DO CARMO MARTINS EXECUTADO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ROSANGELA DO CARMO MARTINS em face de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, em razão da necessidade de quitação do montante de condenação os presentes autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Pois bem, tendo em vista o pagamento integral do débito, o executado cumpriu com o disposto no art. 924, II, do CPC que disciplina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Portanto, como resta comprovado nos autos, o executado quitou o débito não havendo, desta forma, qualquer situação que enseje a continuidade da presente execução, assim, a extinção do presente é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, por tudo que dos autos consta, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito.
No mais, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da exequente, observadas as informações constantes na manifestação de id. 95040848.
Sem custas e honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, Juiz de Direito. (assinatura eletrônica) -
28/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 16:29
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 06:02
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2022 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/06/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2022 12:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 03/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 10:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/04/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 06:01
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:48
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2022 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 06:51
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:22
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 00:47
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:08
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 07:37
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/11/2021 10:50
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 07:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/11/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 01:51
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
16/11/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 03:26
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/11/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 13:45
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 14:55
Juntada de intimação de pauta
-
28/05/2021 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2021 12:42
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 25/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 16:01
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 24/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 02:55
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
23/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
20/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/05/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 04:15
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 14/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 04:44
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 10:53
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 04/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 14:32
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:49
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
20/04/2021 11:47
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
20/04/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2021 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2021 14:46
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 09:07
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 17/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 07:46
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 17/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 19:10
Juntada de Ofício
-
10/03/2021 04:00
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
10/03/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2021 00:47
Publicado Sentença em 03/03/2021.
-
02/03/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 09:57
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2021 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 15:26
Juntada de Ofício
-
27/11/2020 17:47
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 19/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2020 18:31
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 14/10/2020 23:59.
-
12/11/2020 12:13
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2020 13:32
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
07/11/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 14:17
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/10/2020 16:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/10/2020 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 15:53
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2020 04:40
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 04:51
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:54
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
-
25/05/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 21:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 05:05
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 05:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 05:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:50
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
-
26/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 10:35
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 02:33
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 10/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 11:27
Conclusos para julgamento
-
28/06/2019 10:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2019.
-
28/06/2019 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 02:25
Publicado Despacho em 17/06/2019.
-
19/06/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2019 00:08
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 09:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2019 06:09
Decorrido prazo de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 06:09
Decorrido prazo de ROSANGELA DO CARMO MARTINS em 05/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2019 12:11
Publicado Sentença em 22/01/2019.
-
24/01/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2018 17:14
Julgado procedente o pedido
-
24/12/2018 13:14
Conclusos para julgamento
-
24/12/2018 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2018 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/11/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 10:53
Audiência conciliação designada para 11/12/2018 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
-
21/11/2018 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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