TJMT - 1000033-18.2019.8.11.0036
1ª instância - Guiratinga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA em 11/07/2025 23:59
-
13/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA - ME em 11/07/2025 23:59
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09/07/2025 05:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 08:04
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2025 03:02
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 27/06/2025 23:59
-
18/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 07:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2025 09:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 13:39
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 03:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 15:09
Expedição de Mandado
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 13:48
Expedição de Mandado
-
13/01/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 09:10
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:58
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 17:39
Expedição de Mandado
-
19/11/2024 02:12
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 18/11/2024 23:59
-
08/11/2024 16:51
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:12
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 10:12
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 05/11/2024 23:59
-
24/10/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 16/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 14/10/2024 23:59
-
09/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:12
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 30/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 27/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 25/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 24/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 02:11
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:21
Expedição de Mandado
-
05/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA em 12/08/2024 23:59
-
08/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
25/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 02:12
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:24
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:24
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 15:19
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 01:15
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/05/2024 17:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/12/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 00:31
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 06:56
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/08/2023 04:33
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 30/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 01:58
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:04
Juntada de certidão da contadoria
-
08/08/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2023 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/05/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
06/11/2022 01:56
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA - ME em 24/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:56
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 24/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:17
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 20:55
Publicado Citação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE GUIRATINGA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, TELEFONE: (66) 3431-1387, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78717-110 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI PROCESSO n. 1000033-18.2019.8.11.0036 Valor da causa: R$ 30.617,10 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE Endereço: Rua Pedro Celestino, 497, Casa, Centro, GUIRATINGA - MT - CEP: 78717-110 POLO PASSIVO: Nome: ELAZIL FATIMA DE ARRUDA - ME Endereço: Avenida Paraná, Frente ao Mercado Machado, Santa Maria Bertila, GUIRATINGA - MT - CEP: 78717-110 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO ELAZIL FATIMA DE ARRUDA - ME, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: As partes firmaram Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista de Nº003/2018, para a aquisição do terreno situado à Rua Pedro Celestino, Esquina com a Av.
Rio das Garças, na cidade de Guiratinga-MT, imóvel este inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matricula n° 269 de propriedade da requerida, conforme Contrato n° 003/2018.O corre que, transcorreu-se mais de 04 meses, sem que a autora tenha recebido seu imóvel ou qualquer contato comunicado por escrito que o prazo de construção seria prorrogado.
A requerente, por várias vezes, entrou em contato com a requerida para solucionar os problemas, de forma amigável, visto que estava insatisfeita com a da qualidade da residência e com a demora na entrega.
As partes, posteriormente, chegaram a compor acordo verbal, tendo a parte autora encaminhado previa da rescisão contratual para requeria a qual se esquivou de assinar A requerente, por várias vezes, entrou em contato com a requerida para solucionar os problemas, de forma amigável, visto que estava insatisfeita com a da qualidade da residência e com a demora na entrega.
As partes, posteriormente, chegaram a compor acordo verbal, tendo a parte autora encaminhado previa da rescisão contratual para requeria a qual se esquivou de assinar DECISÃO: Vistos, etc.
Haja vista que não há nos autos a certidão de cumprimento do mandado de citação (Id. 40931317), DETERMINO que: 1) ENCAMINHEM-SE os autos ao Setor de Conciliação para que proceda a designação de uma nova data para a realização da audiência de conciliação, uma vez que não cabe desistência deste ato no âmbito do Juizado Especial Cível; 2) Em seguida, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da Parte Reclamada, DEVENDO o Oficial de Justiça proceder nos casos de citação de pessoa jurídica o disposto no art. 18, II, da Lei n. 9.099/95. 3) Por fim, CASO TENHA ÊXITO A CONCILIAÇÃO VOLTEM os autos conclusos para a homologação do acordo, CONTUDO CASO AS PARTES NÃO ENTREM EM ACORDO, as partes requeridas terão o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de contestação, a partir da data da referida audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial e, também, desde já, INTIME-SE a PARTE AUTORA para que, posteriormente, independente de nova intimação, ofereça a impugnação à contestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, 11/12/2020.
Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ROSIANE DA MATA PEREIRA, digitei.
GUIRATINGA, 14 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 03:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1000033-18.2019.8.11.0036 Ação de Rescisão Contratual Decisão.
Vistos, etc. 1) Ante as diversas tentativas infrutíferas de citação da parte requerida, denota-se evidente que a mesma se encontra em lugar incerto, razão pela qual, CITE-SE a parte requerida na forma editalícia, nos moldes do art. 256, inciso II, do Código de Ritos. 2) Decorrido o prazo, em atenção ao disposto no art. 72, inciso II, do Código de Ritos, NOMEIO a Defensora Pública atual no núcleo cível local de defesa dos interesses da parte adversa, devendo ser intimada para requerer o que de direito, no prazo legal. 3) Em seguida, INTIME-SE a parte autora, para que querendo manifeste-se, no prazo legal. 4) Após, ABRA-SE VISTA dos autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
28/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:58
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:56
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA - ME em 05/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 01:11
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 06:15
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:22
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 09:30
Decorrido prazo de ELAZIL FATIMA DE ARRUDA - ME em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:30
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2022 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2022 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
16/05/2022 18:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 10:09
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2021 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 10:46
Inicial
-
04/11/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2021 08:18
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 08:18
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 08:19
Desentranhado o documento
-
15/10/2021 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 15:06
Audiência Conciliação juizado redesignada para 08/11/2021 08:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA.
-
14/10/2021 15:03
Audiência Conciliação juizado designada para 08/11/2021 08:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA.
-
08/03/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2021 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 07:06
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 01/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 08:10
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 29/01/2021 23:59.
-
16/12/2020 17:14
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
16/12/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 10:26
Inicial
-
02/12/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 18:01
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2020 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA.
-
09/10/2020 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 04:49
Decorrido prazo de CAMILA CAROLINE PASSOS LEITE em 14/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 16:41
Audiência conciliação realizada para 28/02/2019 Sala de audiencias.
-
13/02/2019 17:06
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 12/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 09:59
Juntada de citação
-
07/02/2019 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2019 00:31
Publicado Intimação em 05/02/2019.
-
05/02/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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