TJMT - 1009203-11.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:54
Decorrido prazo de COPERPHOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 23/09/2025 23:59
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18/09/2025 08:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CASTILHO em 17/09/2025 23:59
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10/09/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 08:18
Decorrido prazo de E. VILELA CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59
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29/08/2025 08:18
Decorrido prazo de COPERPHOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59
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25/08/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2025 07:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 13/10/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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19/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos
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19/08/2025 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIANO ALVES MARTINS em 30/05/2025 23:59
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30/05/2025 03:58
Decorrido prazo de NYEMAIER MATOS DA SILVA em 29/05/2025 23:59
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 09:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos
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07/05/2025 08:57
Devolvidos os autos
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07/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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21/11/2024 13:33
Juntada de Ofício
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18/11/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
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24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de E. VILELA CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59
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24/10/2024 02:07
Decorrido prazo de COPERPHOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59
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21/10/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso de sentença
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02/10/2024 02:44
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
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30/09/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO ALVES MARTINS em 09/09/2024 23:59
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30/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo de E. VILELA CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59
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27/06/2024 01:06
Decorrido prazo de COPERPHOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59
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12/06/2024 07:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 08:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 19:14
Conclusos para decisão
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09/03/2024 01:35
Decorrido prazo de E. VILELA CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 18:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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23/02/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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21/02/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 00:00
Intimação
Código Processo nº 1009203-11.2022.8.11.0003 Vistos etc.
O CPC prevê expressamente, o princípio da cooperação, onde todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, pelo que se vê do artigo 6º, do CPC.
Sobre o princípio da cooperação leciona Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, in “Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo”: “O princípio da cooperação é relativamente jovem no direito processual.
Cooperar é agir de boa fé.
O dever de cooperar existe no interesse de todos, pois todos pretendem que o processo seja solucionado em tempo razoável.” O mencionado princípio objetiva que as partes podem e devem cooperar com o juízo, para que a decisão a solucionar a lide seja alcançada da melhor forma possível.
Leciona, Daniel Amorim Assumpção Neves, in “Novo Código de Processo Civil Comentado”, 1ª Ed.
Salvador: Ed.
Juspodivm, 2016: “A colaboração das partes com o juiz vem naturalmente de sua participação no processo, levando aos autos alegações e provas que auxiliarão o juiz na formação de seu convencimento.
Quanto mais ativa a parte na defesa de seus interesses mais colaborará com o juiz, desde que, é claro, atue com a boa-fé exigida pelo artigo 5º do Novo CPC”.
Assim, antes de sanear o processo, hei por bem oportunizar às partes manifestação específica acerca das questões de fato e direito supostamente controvertidas.
Embora o novo ordenamento processual tenha previsto a possibilidade de audiência para se aclarar os pontos controvertidos (art. 357, §3º, do CPC), nada obsta que seja oportunizada a manifestação específica acerca das provas, o que garante a celeridade do processo.
Destarte, visando garantir a efetiva participação dos litigantes quanto às provas úteis e necessárias à solução da lide, intime-as para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem acerca das questões de fato e direito controvertidas, bem como acerca as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma objetiva e fundamentadamente, quanto a sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
A mera alegação da parte que quer produzir todas as provas permitidas no ordenamento, ou a menção pura e simples de eventual modalidade probatória, sem que seja alinhavada relação com o ponto alegadamente controvertido, será interpretada como ausência de especificação.
Após a apresentação das provas pelas partes, voltem-me conclusos para cumprir o disposto nos artigos 357, II e 370 do CPC.
Em sendo pugnado pela produção de prova oral, as partes deverão informar se tem interesse na realização do ato na modalidade PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA pela plataforma teams, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2024 10:56
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
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05/02/2024 01:32
Processo Desarquivado
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19/07/2023 01:32
Arquivado Provisoramente
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LAUREMI RODRIGUES NASCIMENTO SILVA em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, NO PRAZO LEGAL. -
16/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 06:38
Decorrido prazo de FELIPE LOPES LUCENA em 25/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 17:32
Expedição de Mandado
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01/03/2023 04:31
Decorrido prazo de LAUREMI RODRIGUES NASCIMENTO SILVA em 28/02/2023 23:59.
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25/02/2023 13:13
Decorrido prazo de LAUREMI RODRIGUES NASCIMENTO SILVA em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, UMA VEZ MAIS, PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O RECOLHIMENTO CORRETO DA DILIGÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR VIA ELETRÔNICA, CONFORME PETIÇÃO ID. 96777256, VEZ QUE A DILIGÊNCIA ID. 109115943 É PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRESENCIAL PELO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA. -
14/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/CREDORA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO MEDIANTE O USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 30/2022-CGJ, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DO MANDADO. -
02/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2022 01:29
Decorrido prazo de LAUREMI RODRIGUES NASCIMENTO SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:24
Decorrido prazo de E. VILELA CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (95883908), NO PRAZO LEGAL. -
28/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 04:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/09/2022 06:20
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 13:05
Decorrido prazo de E. VILELA CARVALHO & CIA LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:58
Decorrido prazo de COPERPHOS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 02:42
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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25/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 19:22
Conclusos para decisão
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26/04/2022 19:22
Juntada de Certidão
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26/04/2022 19:22
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2022 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/04/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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