TJMT - 1000786-19.2022.8.11.0052
1ª instância - Rio Branco - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
30/06/2025 21:05
Juntada de Juntada de Informações
-
27/05/2025 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2025 17:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
07/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 01:50
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
05/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2023 04:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 15:35
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 10:56
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 10:55
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO DECISÃO Processo: 1000786-19.2022.8.11.0052.
AUTOR: ANTONIO MENDES PEREIRA AUTOR(A): MARIA ROSA DA SILVA PEREIRA REU: WESLLEY SANTOS DE MENDONCA, EDAIANE LUZIA FERREIRA BERNARDES
Vistos.
Trata-se de ação de imissão de posse, com pedido de tutela antecipada (liminar possessória de imissão na posse), proposta Antônio Mendes Pereira e Maria Rosa da Silva Pereira, em face de Weslley Mendonça.
Este Juízo recebeu a inicial, indeferindo o pedido de tutela (ID 92328842).
Em sua contestação, a parte requerida, arguiu preliminar de necessidade de emenda da inicial, por constar o endereço errado dos autores, bem como, arguiu a necessidade de conexão ao feito n. 1000539- 72.2021.8.11.0052.
No mérito, pugnou pelo julgamento improcedente da demanda (ID 94491166).
Impugnou-a a parte autora, ratificando o narrado na inicial e requerendo a designação de audiência de justificação, para reanalise da liminar (ID 96721193). É o relato.
Fundamento e Decido.
DA CONEXÃO Após observação dos autos mencionados, verifico haver a necessidade da reunião dos processos referidos para evitar a prolação de decisões conflitantes, observada a previsão do art. 55, §3°, do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Desse modo, DETERMINO a reunião dos processos de n. 1000786-19.2022.8.11.0052 e n. 1000539-72.2021.8.11.0052, de modo a este Juízo proceder à análise dos feitos de forma conjunta, evitando decisões conflitantes.
DA EMENDA À INICIAL Visando buscar a clareza processual, deverá a parte autora apresentar comprovante de residência atualizado ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção feito, por não atender o disposto no art. 319 e ss., do CPC.
DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO No que se refere a designação de audiência de justificação, para realize da liminar indeferida, verifico não se fazer necessário, uma vez que persistem os motivos ensejadores do indeferimento, qual seja a prorrogação da suspensão de novos despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, até o dia 31 de outubro de 2022.
DAS ESPEFICAÇÕES DE PROVAS INTIMEM-SE as partes para manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, ou tragam ao feito sua concordância ao julgamento antecipado da lide.
Após, voltem-me para deliberar.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rio Branco-MT, data inserida pelo sistema.
Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza Substituta (Documento assinado digitalmente). -
04/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1000786-19.2022.8.11.0052 POLO ATIVO: ANTONIO MENDES PEREIRA e outros ADVOGADO: MAXSUELBER FERRARI POLO PASSIVO: WESLLEY SANTOS DE MENDONCA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, do polo ativo por intermédio de seu advogado para apresentar comprovante de residência atualizado ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção feito, por não atender o disposto no art. 319 e ss., do CPC, bem como para manifestarem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, ou tragam ao feito sua concordância ao julgamento antecipado da lide.
Rio Branco/MT, 10 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/10/2022 07:26
Apensado ao processo 1000539-72.2021.8.11.0052
-
10/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/10/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Termo de audiência26/09/2022 -
29/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:40
Audiência de Conciliação realizada para 26/09/2022 12:00 VARA ÚNICA DE RIO BRANCO.
-
12/09/2022 05:03
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 13:41
Decorrido prazo de WESLLEY SANTOS DE MENDONCA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 01:54
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 08:36
Audiência de Conciliação designada para 26/09/2022 12:00 VARA ÚNICA DE RIO BRANCO.
-
15/08/2022 07:16
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
13/08/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2022 19:15
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
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23/07/2022 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/07/2022 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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