TJMT - 1000728-63.2019.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 04:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONSTANTINO em 15/04/2025 23:59
-
08/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:09
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 03/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONSTANTINO em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de WALTER TAPIAS TETILLA em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BALLA em 26/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de José Maurício Porto Junior em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Bala em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de Walter Tapias Tetila em 30/08/2024 23:59
-
16/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 08/07/2024 23:59
-
19/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Bala em 05/04/2024 23:59
-
04/04/2024 18:47
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
04/04/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
04/04/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 07:20
Decorrido prazo de José Maurício Porto Junior em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:20
Decorrido prazo de Walter Tapias Tetila em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:20
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Bala em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:42
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 03:03
Decorrido prazo de Walter Tapias Tetila em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:02
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Bala em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:02
Decorrido prazo de José Maurício Porto Junior em 26/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 04:46
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 17:36
Decisão interlocutória
-
22/11/2022 16:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2022 13:30 VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA.
-
22/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 23:43
Decorrido prazo de José Maurício Porto Junior em 24/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 23:43
Decorrido prazo de Walter Tapias Tetila em 24/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 23:43
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Bala em 24/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 03:27
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Bala em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONSTANTINO em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 03:27
Decorrido prazo de Walter Tapias Tetila em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 03:26
Decorrido prazo de José Maurício Porto Junior em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 01:37
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:58
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000728-63.2019.8.11.0038.
AUTOR(A): CARLOS ROBERTO CONSTANTINO REU: LUIZ GUSTAVO BALA, WALTER TAPIAS TETILA, JOSÉ MAURÍCIO PORTO JUNIOR Aqui se tem ação demarcação de terras.
Instadas a manifestarem-se em relação à produção de provas, a parte requerida pugnou: i) Depoimento pessoal do autor; ii) Oitiva de testemunhas; iii) Perícia técnica.
A parte autora, por sua vez, pugnou: i) Realização de perícia técnica; ii) Oitiva de testemunhas. É o relatório.
Decido.
Do pedido de perícia técnica.
Intime-se as parte para, no prazo de 15 dias, esclarecerem qual o tipo de perícia técnica e profissional que pretendem.
Da audiência de instrução e julgamento Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de NOVEMBRO de 2022, às 13h30, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá objetivo de averiguar a efetiva existência de atividade rural em regime de economia familiar exercida pela parte requerente e o lapso de tempo envolvido em tais afazeres.
A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta “TEAMS”, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera.
Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWUzMDI1YjEtNzAxYS00N2U5LWJhMWItNDk0OTc1ZGRlMTI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2224490d2d-28f4-4200-a50a-dd57b6f3a06d%22%7d Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à audiência.
A intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado, por analogia às regras processuais civis, EXCETO QUANDO ARROLADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA E FAZENDA PÚBLICA, haja vista que, nesses casos, a intimação deve operar-se pela Secretaria deste Juízo.
Fixo o prazo de 5 dias para ALEGAR E JUSTIFICAR NOS AUTOS o participante que NÃO POSSA COMPARECER AO FÓRUM e não puder participar da audiência de forma eletrônica, sob o risco de preclusão.
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como da possibilidade de comparecerem à sala passiva.
Ficará facultado às partes, advogados ou quaisquer outros participantes, independente de possuírem ou não meios eletrônicos, o comparecimento à sala de audiência da Vara Única da Comarca de Araputanga/MT, para participação do ato, caso assim desejarem ou caso necessitarem, por não possuírem meios eletrônicos.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala virtual, ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
29/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DECISÃO Processo: 1000728-63.2019.8.11.0038.
AUTOR(A): CARLOS ROBERTO CONSTANTINO REU: LUIZ GUSTAVO BALA, WALTER TAPIAS TETILA, JOSÉ MAURÍCIO PORTO JUNIOR Aqui se tem ação demarcação de terras.
Instadas a manifestarem-se em relação à produção de provas, a parte requerida pugnou: i) Depoimento pessoal do autor; ii) Oitiva de testemunhas; iii) Perícia técnica.
A parte autora, por sua vez, pugnou: i) Realização de perícia técnica; ii) Oitiva de testemunhas. É o relatório.
Decido.
Do pedido de perícia técnica.
Intime-se as parte para, no prazo de 15 dias, esclarecerem qual o tipo de perícia técnica e profissional que pretendem.
Da audiência de instrução e julgamento Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de NOVEMBRO de 2022, às 13h30, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá objetivo de averiguar a efetiva existência de atividade rural em regime de economia familiar exercida pela parte requerente e o lapso de tempo envolvido em tais afazeres.
A audiência será realizada utilizando-se da ferramenta “TEAMS”, a qual pode ser acessada por meio de computador que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera.
Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWUzMDI1YjEtNzAxYS00N2U5LWJhMWItNDk0OTc1ZGRlMTI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2224490d2d-28f4-4200-a50a-dd57b6f3a06d%22%7d Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à audiência.
A intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado, por analogia às regras processuais civis, EXCETO QUANDO ARROLADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA E FAZENDA PÚBLICA, haja vista que, nesses casos, a intimação deve operar-se pela Secretaria deste Juízo.
Fixo o prazo de 5 dias para ALEGAR E JUSTIFICAR NOS AUTOS o participante que NÃO POSSA COMPARECER AO FÓRUM e não puder participar da audiência de forma eletrônica, sob o risco de preclusão.
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como da possibilidade de comparecerem à sala passiva.
Ficará facultado às partes, advogados ou quaisquer outros participantes, independente de possuírem ou não meios eletrônicos, o comparecimento à sala de audiência da Vara Única da Comarca de Araputanga/MT, para participação do ato, caso assim desejarem ou caso necessitarem, por não possuírem meios eletrônicos.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala virtual, ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
28/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 13:30 VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA.
-
28/09/2022 06:15
Decisão interlocutória
-
23/10/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:39
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
01/10/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
30/09/2020 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 05:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONSTANTINO em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 15:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2020 00:46
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
15/07/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
-
13/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 02:04
Publicado Citação em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2020
-
15/06/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 05:11
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Bala em 09/03/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:12
Decorrido prazo de Luiz Gustavo Bala em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:12
Decorrido prazo de UEMERSON ALVES FERREIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:12
Decorrido prazo de REGINA CELIA SABIONI LOURIMIER em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:10
Decorrido prazo de Walter Tapias Tetila em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:10
Decorrido prazo de José Maurício Porto Junior em 27/01/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 21:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2020 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2020 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/12/2019 08:11
Publicado Intimação em 19/12/2019.
-
24/12/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/12/2019 08:11
Publicado Intimação em 19/12/2019.
-
24/12/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/12/2019 06:11
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
24/12/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2019 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 08:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/12/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2019 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 18:54
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2019 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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